A Secretaria de Desenvolvimento Social, atenta aos reflexos da Lei 13.019/14, que regulamenta as parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), realizou em abril capacitação com as entidades conveniadas, para que todos conheçam as adequações que serão necessárias para que o poder público e as OSC´s estejam preparados para celebrarem os Termos de Fomento e/ou Termo de Colaboração para 2018.
Levando em consideração os requisitos dos artigos 33 e 34 da Lei 13.019/2014, o primeiro passo a ser dado pelas OSC´s, para que já estejam em conformidade com essas exigências, é realizar as alterações em seus estatutos, os quais deverão prever normas a fim de:
I – coibir a obtenção de vantagens e benefícios a particulares que interfiram nas decisões da sociedade ou associação;
II – constituir Conselho Fiscal, ou órgão equivalente, incumbindo da fiscalização das finanças da entidade, mediante elaboração de relatório financeiro-contábil aos órgãos superiores da entidade;
III – garantir que, em caso de extinção da sociedade, seu patrimônio seja transferido a entidade congênere que atue em regime de colaboração com o Poder Público, seja municipal, estadual ou federal, ou, ainda, ao próprio Poder Público;
IV – apenas permitir a remuneração de seus dirigentes que atuem na gestão executiva da entidade e das pessoas que a esta prestarem serviços, respeitando-se os valores praticados no mercado;
V – vedar aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal a prestação de serviços remunerados à entidade,
VI – impor a obrigação de prestar contas dos recursos públicos recebidos, sujeitando-se à fiscalização do Tribunal de Contas.
A previsão é de que no próximo semestre sejam abertos os editais de chamamento público, portanto, vale lembrar que essas especificações deverão ser adotadas por todas as OSC´s que pretendam firmar parcerias com a administração pública a partir do próximo ano.