A Secretaria de Desenvolvimento Social, por meio de Termos de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC), que atuam na Política Pública de Assistência Social, realiza o acompanhamento e assessoramento com vistas a adequação dos seus serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social e segurança alimentar e nutricional.
Por sua vez, o Conselho Municipal de Assistência Social tem a atribuição de inscrever e fiscalizar as OSC de Assistência Social, assim como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme parâmetros e procedimentos nacionalmente estabelecidos.
Já as OSC da assistência social são aquelas sem fins lucrativos e parceiras da administração pública no atendimento às famílias, indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, que integram a rede socioassistencial junto aos entes federativos (órgãos gestores) e os conselhos de assistência social, formando o Sistema Único de Assistência Social.
As OSC da assistência social atuam, em complementariedade aos serviços oferecido pelo Município, prestando as ofertas definidas na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (CNAS nº 109/2009).
Ressalta-se, que o poder público reconhece e legítima a atuação das organizações de assistência social por meio da inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social no âmbito municipal e Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) pelo Ministério do Desenvolvimento Social no âmbito nacional com ênfase na imunidade tributárias e contribuições.