Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente previstos na Lei Federal nº 8.069/90 e Lei Municipal nº 1.373/91 e 2.031/03. Atualmente, o Conselho é composto por cinco membros e cinco suplentes, com mandato de três anos, e é permitida uma reeleição apenas, consecutiva ou não. Em 2009, passará a funcionar uma segunda unidade do Conselho Tutelar com provável sede no Jardim Santa Tereza. Assim, o município contará com 10 conselheiros e 10 suplentes.
A Prefeitura de Embu é responsável por dar todo suporte necessário para que os conselheiros possam desempenhar suas atividades, além do pagamento de seus salários e o fornecimento da estrutura física.
Atribuições dos Conselheiros
As principais atribuições do conselheiro são: atender crianças e adolescentes quando ameaçadas ou violadas em seus direitos e aplicar medidas de proteção; atender e aconselhar pais ou responsáveis, nos casos em que crianças e adolescentes são ameaçados ou violados em seus direitos e aplicar aos pais medidas pertinentes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); encaminhar à justiça os casos a ela pertinentes; assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais que executem programas de proteção e socioeducativos.
Eleições do Conselho Tutelar
A escolha para a função de Conselheiro é feita através de eleição direta e voto secreto. Poderá votar qualquer cidadão, que possua idade igual ou superior a 16 anos, que apresente título de eleitor de Embu e carteira de identidade.
O salário dos Conselheiros Tutelares eleitos será de R$1.250,13, por oito horas de trabalho. Antes de votar, é necessário que o eleitor conheça quem são os candidatos da sua região e se estão comprometidos com a causa da criança e do adolescente.
Data da eleição: 30 de novembro de 2008 (domingo)
Locais de votação: Para o Primeiro Conselho Tutelar poderão votar somente os eleitores da zona 341. A votação acontece na Escola Municipal Engenheiro José Arnaldo Melloni, localizada na rua Cândido Mota Filho, s/n – Jd. Silvia – Centro (próximo a Prefeitura);
Para o Segundo Conselho Tutelar votarão apenas eleitores da zona 391, na Escola Municipal Professor Paulo Freire, situada à estrada de Itapecerica a Campo Limpo, 1.904 – Jd. Santa Emília – Embu.
Horário de votação: das 8 às 17h