A Comissão de Concurso instituída pela Portaria nº 555 de 06/05/2011, alterada pela Portaria nº 726 de 06/06/2011 da Prefeitura da Estância Turística de Embu e a empresa Integri Brasil Assessoria e Consultoria Ltda, contratada para a execução do Concurso Público 01/2011, tendo tomado conhecimento da comercialização de Apostilas com conteúdos de estudo para o referido Concurso Público, esclarecem que:
a) A decisão pela aquisição ou não destas apostilas é mera liberalidade do candidato, restando claro que ninguém está obrigado a adquirí-las como condição para ser bem-sucedido nas provas;
b) Face aos princípios da legalidade e por questões éticas, a empresa Integri Brasil, responsável pelo concurso, NÃO EDITA, NÃO COMERCIALIZA E NÃO AUTORIZA qualquer instituição a produzir apostilas e/ou outro material com conteúdos didáticos, mesmo que sejam iguais aos contidos no Anexo II – Conteúdos programáticos e bibliográficos;
c) As apostilas comercializadas NÃO são de responsabilidade da empresa (Integri Brasil), organizadora do Concurso, e nem da Prefeitura da Estância Turística de Embu e, por conseguinte, estas não se responsabilizam pelos conteúdos comercializados pelas tais apostilas, ficando claro que os candidatos devem obedecer aos conteúdos previstos apenas no Anexo II – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS e BIBLIOGRÁFICOS do Edital 01/2011.
Prefeitura da Estância Turística de Embu, 15 de Julho de 2011.
Comissão de Concurso
Integri Brasil