A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade coordenar a implantação da política municipal de educação, tendo como princípios a democratização, universalização, equidade e integralidade, visando a formação de cidadãos e cidadãs portadores de consciência social, crítica, solidária e democrática.
À Secretaria Municipal de Educação compete:
Segundo a Lei Complementar 320/17 também compete a secretaria:
I – definir e implementar as políticas municipais de educação, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda, as orientações e as deliberações do Conselho Municipal de Educação;
II – assegurar o ensino público de qualidade e a democratização da educação infantil, do ensino fundamental e da alfabetização de jovens e adultos;
III – orientar sobre o gerenciamento dos recursos financeiros alocados no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério – FUNDEB;
IV – gerenciar o programa de alimentação nas escolas Públicas;
V – Promover, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na execução de suas atribuições;
VI – propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de educação;
VII – coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
VIII – promover a valorização dos profissionais do ensino;
IX – promover a melhoria da qualidade do ensino público municipal;
X – promover e organizar os certames culturais, artísticos e literários, bem como as atividades e comemorações cívicas locais.