A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem por finalidade coordenar a implantação da política municipal de esportes e lazer, tendo como princípios a democratização, universalização, equidade e integralidade, visando incrementar as práticas desportivas, recreativas e de lazer na comunidade. A ela compete:
com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual Municipal de Esporte e Lazer;
esporte e lazer no Município;
esportivo e de lazer;
objetivos que definem as políticas de esporte e lazer;
• Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Segundo a Lei Complementar 320/17 também compete a secretaria:
I – planejar e executar as atividades esportivas e de lazer no Município;
II – desenvolver e estimular a prática da atividade física e desportiva voltadas à juventude e à terceira idade;
III – coordenar a realização de projetos, eventos, atividades destinadas a promover a iniciação esportiva;
IV – propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de esporte e lazer;
V – coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.