A Secretaria Municipal de Turismo tem por finalidade desenvolver políticas públicas visando o incremento das atividades turísticas como, preservação do patrimônio histórico, cultural e ecológico e como fonte geradora de cidadania. A ela compete:
• Gerenciar a implementação do Plano Diretor do Turismo;
• Fomentar atividades de eco-turismo, turismo cultural e turismo de negócios em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Turismo;
• Realizar diagnóstico bem como propor obras e serviços visando infra-estrutura e apoio à atividade turística, levando-se em conta o potencial do setor para o desenvolvimento econômico e social da Cidade;
• Realizar exposições de artes para valorização dos artistas, bem como a difusão cultural na Cidade;
• Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de turismo;
• Normatizar e gerenciar as atividades da Feira de Artes e Artesanato; e
• Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Segundo a Lei Complementar 320/17 também compete a secretaria:
I – gerenciar Plano Diretor do Turismo;
II – fomentar atividades de ecoturismo, turismo cultural e turismo de negócios em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Turismo;
III – realizar diagnóstico bem como propor obras e serviços visando infraestrutura e apoio à atividade turística, levando-se em conta o potencial do setor para o desenvolvimento econômico e social da Cidade;
IV – realizar exposições de artes para valorização dos artistas, bem como a difusão cultural na Cidade;
V – propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de turismo;
VI – normatizar e gerenciar as atividades da Feira de Artes e Artesanato;
VII – Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.