DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8 às 16h40, exceto feriados e finais de semana procurar o
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, mais próximo da residência do munícipe.
APÓS AS 17h, de segunda-feira a sexta-feira, incluindo os feriados e finais de semana, o cidadão deverá comparecer nas unidades de Prontos-Socorros e UPA a fim de solicitar o formulário de concessão do benefício, quais sejam:
I – Pronto-Socorro Central, localizado na Avenida Elias Yazbek, 1.415 – Cercado Grande.
II – Pronto-Socorro Vazame, localizado na Rua São Lucas, 92 – Jardim Vazame.
III – Unidade de Pronto Atendimento – UPA, localizada na Rua Poços de Caldas, 66 – Jardim Santo Eduardo.
De acordo com o Decreto Municipal Número 2746, DE 05 DE MAIO DE 2.023:
§ 3º O cidadão deverá comparecer ao CRAS mais próximo de sua residência para homologar o formulário em até 48h após o sepultamento, e levar os documentos de concessão fornecidos pelo CRAS a administração do cemitério.
§ 4º Em caso do não comparecimento para a homologação do formulário no CRAS o cidadão poderá ter que arcar com as despesas do sepultamento, salvo nos casos justificados, e sancionados pelo técnico do CRAS.
De acordo com a Resolução CMAS Número 13, DE 15 DEZEMBRO DE 2.022:
Artigo 14.
§ 1º O Auxílio Funeral atenderá os seguintes requisitos:
I – despesas de urna;
II – serviços funerários;
III – translado do corpo;
IV – velório e sepultamento;
Comentário: A morte pode ocorrer em local distante da família, indicando necessidade de translado, para que o enterro ocorra no território de origem da pessoa falecida. As regras sobre transporte de corpo no Brasil devem observar as legislações locais, que indicarão os recursos, a documentação necessária e como realizar o procedimento de transferência do corpo. |
§6º São documentos necessários para acesso ao auxílio funeral:
I – atestado de óbito
II – comprovante de residência do beneficiado;
III – carteira de identidade e CPF do beneficiado ou correlatos;