1.1 Aposentadorias
Regra de Transição – art. 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003
Servidores admitidos até 16/12/1998
| Homem | Mulher |
|---|---|
| 53 anos de idade. | 48 anos de idade. |
| 35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
| 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria |
| Acréscimo de 17% sobre o tempo de magistério anterior a 16/12/1998, para o PROFESSOR | Acréscimo de 20% sobre o tempo de magistério anterior a 16/12/1998, para a PROFESSORA |
| Proventos: cálculo através da aplicação da média aritmética simples das maiores bases de contribuição, a partir de julho de 1994. Aplica-se a redução de 5% sobre cada ano antecipado em relação à idade de 60 anos. | Proventos: cálculo através da aplicação da média aritmética simples das maiores bases de contribuição, a partir de julho de 1994. Aplica-se a redução de 5% sobre cada ano antecipado em relação à idade de 55 anos. |
| Reajuste do Benefício: INPC do IBGE, na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real (sem paridade) | Reajuste do Benefício: INPC do IBGE, na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real (sem paridade) |
Regra de Transição – art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005
Servidores admitidos até 16/12/1998
| Homem | Mulher |
|---|---|
| 60 anos de idade. Redução de um ano de idade para cada ano que exceder os 35 anos de contribuição. | 55 anos de idade. Redução de um ano de idade para cada ano que exceder os 30 anos de contribuição |
| 35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
| 25 anos de serviço público | 25 anos de serviço público |
| 15 anos de carreira, no mesmo ente federativo | 15 anos de carreira, no mesmo ente federativo |
| 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria |
| Proventos integrais, calculados pela ultima remuneração no cargo efetivo | Proventos integrais, calculados pela ultima remuneração no cargo efetivo |
| Reajuste do Benefício: paridade | Reajuste do Benefício: paridade |
Regra de Transição – art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003
Servidores admitidos até 31/12/2003
| Homem | Mulher |
|---|---|
| 60 anos de idade | 55 anos de idade |
| 35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
| 20 anos de serviço público | 20 anos de serviço público |
| 10 anos de carreira, no mesmo ente federativo | 10 anos de carreira, no mesmo ente federativo |
| 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria |
| Proventos integrais, calculados pela ultima remuneração no cargo efetivo | Proventos integrais, calculados pela ultima remuneração no cargo efetivo |
| Reajuste do Benefício: paridade | Reajuste do Benefício: paridade |
Regra Permanente
Servidores admitidos após 31/12/2003
| Homem | Mulher |
|---|---|
| 60 anos de idade | 55 anos de idade |
| 35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
| 10 anos de serviço público | 10 anos de serviço público |
| 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria |
| Proventos integrais, calculados pela média aritmética simples atualizada de 80% das maiores bases de contribuição, a partir de julho/94, respeitada a última remuneração | Proventos integrais, calculados pela média aritmética simples atualizada de 80% das maiores bases de contribuição, a partir de julho/94, respeitada a última remuneração |
| Reajuste do Benefício: INPC do IBGE, na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real (sem paridade) | Reajuste do Benefício: INPC do IBGE, na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real (sem paridade) |
Os professores continuam tendo 5 anos de diminuição na idade e na contribuição, desde que comprovem tempo exclusivo de efetivo exercício das funções de magistério, na educação Infantil, ensino fundamental e médio.
| Homem | Mulher |
|---|---|
| 65 anos de idade | 60 anos de idade |
| 10 anos de serviço público | 10 anos de serviço público |
| 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria |
| Proventos proporcionais ao tempo de contribuição (1/12.775 por dia), calculados pela média aritmética simples atualizada de 80% das maiores bases de contribuição, a partir de julho/94, respeitada a proporção sobre a última remuneração | Proventos proporcionais ao tempo de contribuição (1/10.950 por dia), calculados pela média aritmética simples atualizada de 80% das maiores bases de contribuição, a partir de julho/94, respeitada a proporção sobre a última remuneração |
| Reajuste do Benefício: INPC do IBGE, na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real (sem paridade) | Reajuste do Benefício: INPC do IBGE, na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real (sem paridade) |