Calendário de feriados e pontos facultativos de 2012

29/12/2011 - 0:00
Calendário de feriados e pontos facultativos de 2012
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O
calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais e de pontos
facultativos de 2012 foi assinado pelo prefeito Prefeito no dia 21/12 como
Decreto Municipal 354. O calendário baseou-se na Lei 10.607 de 2002, que
estipula os principais feriados nacionais e na Lei orgânica municipal, na Lei
9.497/97 dos feriados estaduais e na recente Portaria Nacional 592/2011 da
Ministra do Planejamento, Mirian Belchior. 
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1026261-2012-tera-tres-feriados-caindo-na-sexta-feira-veja.shtml

Todos os
feriados já são oficiais, nacional ou estadualmente (9 de julho), exceto o dia
da Emancipação municipal (18 de fevereiro), ou o dia da Consciência Negra (20
de novembro), que são somente feriados municipais.

Serão 10
feriadões que cairão numa sexta ou segunda-feira, ou se conjugarão com pontos
facultativos que se juntarão aos finais de semana: Carnaval (
20 a 22 de fevereiro), Paixão
de Cristo (6/4), Dia do Trabalhador (1º/5), Corpus Christi (7/6) , Revolução de
1832 (9/7), Independência (7/9), Padroeira do Brasil (12/10), Todos os Santos
(2/11), República (15/11), Natal e véspera(25/12) e passagem de ano 31/12).

Três
feriados cairão em finais de semana como 1º de Janeiro (domingo), Tiradentes
(21/4, sábado) e Dia do Funcionalismo (28/10), domingo. E só dois cairão no
meio da semana e não serão emendados: 15/11 (quinta) e Consciência Negra,
20/11(terça).

VEJA O
DECRETO ABAIXO:

DECRETO
NÚMERO 354 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.

FRANCISCO NASCIMENTO DE BRITO, Prefeito, de
acordo com suas atribuições legais e;

D E C R E T A

Dispõe sobre
os feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais no ano de
2012 e dá providencias correlatas.

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados
nacionais, estadual e municipais, e estabelecidos os dias de ponto facultativo
no ano de 2012, para fins de cumprimento da Administração Municipal, nos termos
deste Decreto:

JANEIRO

01

Domingo

Confraternização Universal

Feriado Nacional

Lei nº 10.607/02

FEVEREIRO

18

Sábado

Dia da Emancipação

Feriado Municipal

Lei Orgânica

20

Segunda

Carnaval

Ponto Facultativo

Decreto

21

Terça

Carnaval

Ponto Facultativo

Decreto

ABRIL

06

Sexta

Paixão de Cristo

Feriado Municipal

Lei nº 627/75

21

Sábado

Tiradentes

Feriado Nacional

Lei nº 10.607/02

30

Segunda

Expediente Suspenso

Ponto Facultativo

Decreto

MAIO

Terça

Dia do Trabalho

Feriado Nacional

Lei nº 10.607/02

JUNHO

07

Quinta

Corpus Christi

Feriado Municipal

Lei nº 627/75

08

Sexta

Expediente Suspenso

Ponto Facultativo

Decreto

JULHO

09

Segunda

Revolução Constitucionalista 1932

Feriado Estadual

Lei nº 9.497/97

SETEMBRO

07

Sexta

Independência do Brasil

Feriado Nacional

Lei nº 10.607/02

OUTUBRO

12

Sexta

Consagração a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do
Brasil.

Feriado Nacional

Lei nº 6.802/80

28

Domingo

Dia do Funcionário Público Municipal

Ponto Facultativo

Lei Comp. nº 137/2010

NOVEMBRO

02

Sexta

Dia de Finados

Feriado Nacional

Lei nº 10.607/02

15

Quinta

Proclamação
da Republica

Feriado Nacional

Lei nº 10.607/02

20

Terça

Dia da Consciência Negra

Feriado Municipal

Lei nº 2.285/07

DEZEMBRO

24

Segunda

Véspera de Natal

Ponto Facultativo

Decreto

25

Terça

Dia de Natal

Feriado Nacional

Lei nº 10.607/02

31

Segunda

Véspera de Ano Novo

Ponto Facultativo

Decreto

Art. 2º Os servidores públicos municipais deverão
compensar ausência do expediente administrativo nos dias de ponto facultativo,
observados os princípios de conveniência e oportunidade da Administração
Municipal, devendo ser autorizadas previamente, e cumpridas até a primeira quinzena
de dezembro de 2012.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, poderá
adequar o calendário do ano letivo ao disposto no artigo 1º do presente
Decreto.

Art. 4º Os servidores públicos municipais que
exercem serviços em regime de escala ou plantão, estarão excluídos do presente
Decreto, bem como, naquelas Secretarias Municipais onde os serviços públicos
são continuados, incluindo-se o fim de semana.


Art. 5º Este decreto entra em vigor
na data de sua publicação.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.

Embu das Artes, 21 de dezembro de 2011.

FRANCISCO
NASCIMENTO DE BRITO

Prefeito

Registrado e Publicado por afixação conforme disposto na Lei Orgânica do
Município, aos 21 de dezembro de 2011.

MARCOS AUGUSTO ROSATTI

Controlador Geral do Município 

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