O
calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais e de pontos
facultativos de 2012 foi assinado pelo prefeito Prefeito no dia 21/12 como
Decreto Municipal 354. O calendário baseou-se na Lei 10.607 de 2002, que
estipula os principais feriados nacionais e na Lei orgânica municipal, na Lei
9.497/97 dos feriados estaduais e na recente Portaria Nacional 592/2011 da
Ministra do Planejamento, Mirian Belchior. http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1026261-2012-tera-tres-feriados-caindo-na-sexta-feira-veja.shtml
Todos os
feriados já são oficiais, nacional ou estadualmente (9 de julho), exceto o dia
da Emancipação municipal (18 de fevereiro), ou o dia da Consciência Negra (20
de novembro), que são somente feriados municipais.
Serão 10
feriadões que cairão numa sexta ou segunda-feira, ou se conjugarão com pontos
facultativos que se juntarão aos finais de semana: Carnaval (
de Cristo (6/4), Dia do Trabalhador (1º/5), Corpus Christi (7/6) , Revolução de
1832 (9/7), Independência (7/9), Padroeira do Brasil (12/10), Todos os Santos
(2/11), República (15/11), Natal e véspera(25/12) e passagem de ano 31/12).
Três
feriados cairão em finais de semana como 1º de Janeiro (domingo), Tiradentes
(21/4, sábado) e Dia do Funcionalismo (28/10), domingo. E só dois cairão no
meio da semana e não serão emendados: 15/11 (quinta) e Consciência Negra,
20/11(terça).
DECRETO ABAIXO:
DECRETO
NÚMERO 354 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.
FRANCISCO NASCIMENTO DE BRITO, Prefeito, de
acordo com suas atribuições legais e;
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JANEIRO |
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01 |
Domingo |
Confraternização Universal |
Feriado Nacional |
Lei nº 10.607/02 |
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FEVEREIRO |
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18 |
Sábado |
Dia da Emancipação |
Feriado Municipal |
Lei Orgânica |
20 |
Segunda |
Carnaval |
Ponto Facultativo |
Decreto |
21 |
Terça |
Carnaval |
Ponto Facultativo |
Decreto |
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|
ABRIL |
|
|
06 |
Sexta |
Paixão de Cristo |
Feriado Municipal |
Lei nº 627/75 |
21 |
Sábado |
Tiradentes |
Feriado Nacional |
Lei nº 10.607/02 |
30 |
Segunda |
Expediente Suspenso |
Ponto Facultativo |
Decreto |
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|
MAIO |
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|
1º |
Terça |
Dia do Trabalho |
Feriado Nacional |
Lei nº 10.607/02 |
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|
JUNHO |
|
|
07 |
Quinta |
Corpus Christi |
Feriado Municipal |
Lei nº 627/75 |
08 |
Sexta |
Expediente Suspenso |
Ponto Facultativo |
Decreto |
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|
JULHO |
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09 |
Segunda |
Revolução Constitucionalista 1932 |
Feriado Estadual |
Lei nº 9.497/97 |
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|
SETEMBRO |
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07 |
Sexta |
Independência do Brasil |
Feriado Nacional |
Lei nº 10.607/02 |
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OUTUBRO |
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12 |
Sexta |
Consagração a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do |
Feriado Nacional |
Lei nº 6.802/80 |
28 |
Domingo |
Dia do Funcionário Público Municipal |
Ponto Facultativo |
Lei Comp. nº 137/2010 |
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NOVEMBRO |
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02 |
Sexta |
Dia de Finados |
Feriado Nacional |
Lei nº 10.607/02 |
15 |
Quinta |
Proclamação |
Feriado Nacional |
Lei nº 10.607/02 |
20 |
Terça |
Dia da Consciência Negra |
Feriado Municipal |
Lei nº 2.285/07 |
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|
DEZEMBRO |
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|
24 |
Segunda |
Véspera de Natal |
Ponto Facultativo |
Decreto |
25 |
Terça |
Dia de Natal |
Feriado Nacional |
Lei nº 10.607/02 |
31 |
Segunda |
Véspera de Ano Novo |
Ponto Facultativo |
Decreto |
Art. 2º Os servidores públicos municipais deverão
compensar ausência do expediente administrativo nos dias de ponto facultativo,
observados os princípios de conveniência e oportunidade da Administração
Municipal, devendo ser autorizadas previamente, e cumpridas até a primeira quinzena
de dezembro de 2012.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, poderá
adequar o calendário do ano letivo ao disposto no artigo 1º do presente
Decreto.
Art. 4º Os servidores públicos municipais que
exercem serviços em regime de escala ou plantão, estarão excluídos do presente
Decreto, bem como, naquelas Secretarias Municipais onde os serviços públicos
são continuados, incluindo-se o fim de semana.
Art. 5º Este decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
Embu das Artes, 21 de dezembro de 2011.
Município, aos 21 de dezembro de 2011.