O calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais e de pontos facultativos de 2012 foi assinado pelo prefeito Prefeito no dia 21/12 como Decreto Municipal 354. O calendário baseou-se na Lei 10.607 de 2002, que estipula os principais feriados nacionais e na Lei orgânica municipal, na Lei 9.497/97 dos feriados estaduais e na recente Portaria Nacional 592/2011 da Ministra do Planejamento, Mirian Belchior. http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1026261-2012-tera-tres-feriados-caindo-na-sexta-feira-veja.shtml
Todos os feriados já são oficiais, nacional ou estadualmente (9 de julho), exceto o dia da Emancipação municipal (18 de fevereiro), ou o dia da Consciência Negra (20 de novembro), que são somente feriados municipais.
Serão 10 feriadões que cairão numa sexta ou segunda-feira, ou se conjugarão com pontos facultativos que se juntarão aos finais de semana: Carnaval (
Três feriados cairão em finais de semana como 1º de Janeiro (domingo), Tiradentes (21/4, sábado) e Dia do Funcionalismo (28/10), domingo. E só dois cairão no meio da semana e não serão emendados: 15/11 (quinta) e Consciência Negra, 20/11(terça).
DECRETO NÚMERO 354 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.
FRANCISCO NASCIMENTO DE BRITO, Prefeito, de acordo com suas atribuições legais e;
|
|
JANEIRO |
|
|
01 |
Domingo |
Confraternização Universal |
Feriado Nacional |
Lei nº 10.607/02 |
|
|
FEVEREIRO |
|
|
18 |
Sábado |
Dia da Emancipação |
Feriado Municipal |
Lei Orgânica |
20 |
Segunda |
Carnaval |
Ponto Facultativo |
Decreto |
21 |
Terça |
Carnaval |
Ponto Facultativo |
Decreto |
|
|
ABRIL |
|
|
06 |
Sexta |
Paixão de Cristo |
Feriado Municipal |
Lei nº 627/75 |
21 |
Sábado |
Tiradentes |
Feriado Nacional |
Lei nº 10.607/02 |
30 |
Segunda |
Expediente Suspenso |
Ponto Facultativo |
Decreto |
|
|
MAIO |
|
|
1º |
Terça |
Dia do Trabalho |
Feriado Nacional |
Lei nº 10.607/02 |
|
|
JUNHO |
|
|
07 |
Quinta |
Corpus Christi |
Feriado Municipal |
Lei nº 627/75 |
08 |
Sexta |
Expediente Suspenso |
Ponto Facultativo |
Decreto |
|
|
JULHO |
|
|
09 |
Segunda |
Revolução Constitucionalista 1932 |
Feriado Estadual |
Lei nº 9.497/97 |
|
|
SETEMBRO |
|
|
07 |
Sexta |
Independência do Brasil |
Feriado Nacional |
Lei nº 10.607/02 |
|
|
OUTUBRO |
|
|
12 |
Sexta |
Consagração a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. |
Feriado Nacional |
Lei nº 6.802/80 |
28 |
Domingo |
Dia do Funcionário Público Municipal |
Ponto Facultativo |
Lei Comp. nº 137/2010 |
|
|
NOVEMBRO |
|
|
02 |
Sexta |
Dia de Finados |
Feriado Nacional |
Lei nº 10.607/02 |
15 |
Quinta |
Proclamação da Republica |
Feriado Nacional |
Lei nº 10.607/02 |
20 |
Terça |
Dia da Consciência Negra |
Feriado Municipal |
Lei nº 2.285/07 |
|
|
DEZEMBRO |
|
|
24 |
Segunda |
Véspera de Natal |
Ponto Facultativo |
Decreto |
25 |
Terça |
Dia de Natal |
Feriado Nacional |
Lei nº 10.607/02 |
31 |
Segunda |
Véspera de Ano Novo |
Ponto Facultativo |
Decreto |
Art. 2º Os servidores públicos municipais deverão compensar ausência do expediente administrativo nos dias de ponto facultativo, observados os princípios de conveniência e oportunidade da Administração Municipal, devendo ser autorizadas previamente, e cumpridas até a primeira quinzena de dezembro de 2012.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, poderá adequar o calendário do ano letivo ao disposto no artigo 1º do presente Decreto.
Art. 4º Os servidores públicos municipais que exercem serviços em regime de escala ou plantão, estarão excluídos do presente Decreto, bem como, naquelas Secretarias Municipais onde os serviços públicos são continuados, incluindo-se o fim de semana.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
Embu das Artes, 21 de dezembro de 2011.