A Câmara Municipal de Embu das Artes adequa a previdência do servidor público municipal às regras fixadas pela Reforma da Previdência do Governo Federal e a alíquota de contribuição para o Embuprev (descontada no salário) passa a ser de 14% para todos os servidores municipais embuenses, começando a vigorar daqui 90 dias, regulamentada pelo Projeto de Lei Complementar 02/2020.
A medida atende a determinação da Reforma da Previdência estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional, que obriga a todos os municípios e estados a se adaptarem a essa nova legislação.
O município que não se adequar a essa exigência ficará sem o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), o que o impedirá de receber os recursos financeiros da União por meio de repasses oficiais, convênios etc.