Por que elas são importantes?
O Brasil conseguiu através de campanhas de trânsito reduzir as mortes no trânsito, e isso é nosso objetivo diariamente, porém, mesmo com essas ações, ocupamos o 4º lugar no ranking de países com mais mortes no trânsito no continente Americano.
Nos últimos anos, o número de mortes nas estradas em todo o mundo aumentou de modo constante, com 1,35 milhão de falecimentos registrados em 2018.
Em comparação, a OMS (Organização Mundial da Saúde) contabilizou mais de 1,2 milhão de mortos em um documento publicado em 2009.
A OMS afirma ainda que os acidentes de trânsito são atualmente a principal causa de morte entre crianças e jovens com idade entre 5 e 29 anos.
Programas focados nas crianças
A educação de trânsito dentro das escolas contribui para conscientizar as pessoas desde crianças. Programas educativos para os pequenos podem contribuir, e muito, para adultos mais responsáveis, atentos e cordiais no trânsito.
Estudantes do ensino fundamental e médio, em muitas cidades, costumam participar de palestras que abordam a legislação de trânsito e medidas educativas, com dicas sobre educação no trânsito.
Conscientização de adultos
Campanhas de educação no trânsito voltadas ao público adulto visam chamar atenção para normas como, por exemplo, a necessidade de utilizar o cinto de segurança. As campanhas também podem estimular a cooperação, assim como a direção defensiva.
Além disso, é importante a abordagem na via pública com folhetos preventivos. Entre eles, por exemplo, estão o respeito com os limites de velocidade, o uso do celular, embriagues ao volante, a importância do uso do capacete, a faixa de pedestres e não ultrapassar veículos em áreas onde isso não é permitido.
O incentivo a atividades mais humanas no trânsito, seja como motorista, seja como pedestre, é fundamental nos programas de educação no trânsito.
O que é Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?
O CTB foi criado em 1997, sob a Lei nº 9.503/1997, entrando em vigor em 22 de janeiro de 1998. Através desse órgão é possível ter acesso a Decretos, Resoluções, Portarias e Normativas complementares, tudo relacionado às Leis que regem o trânsito no país. Além disso, possuem todas as orientações de segurança no trânsito, valendo lembrar, que todo trânsito em vias terrestres urbanas e rurais são regidas através do CTB. Código de Trânsito Brasileiro.
Por que ele é importante?
O Brasil através das campanhas de trânsito reduz as mortes no trânsito, mas por outro lado, conforme informações da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil ocupa a 4ª colocação no ranking de países com mais mortes no trânsito no Continente Americano e, está longe da meta para 2020. Nos últimos anos, o número de mortes nas estradas em todo o mundo aumentou de modo constante, com 1,35 milhão de falecimentos registrados em 2018. Em uma comparação, a OMS (Organização Mundial da Saúde) contabilizou mais de 1,2 milhão de mortos em um documento publicado em 2009. A OMS afirma ainda que os acidentes de trânsito são atualmente a principal causa de morte entre crianças e jovens com idades entre 5 e 29 anos.
Direitos e deveres dos pedestres.
Conforme o Art. 171 do CTB, usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos, constitui infração de natureza média. Entretanto a maioria das pessoas desconhecem e dificilmente ocorre a punição desta infração.
Obrigações dos pedestres: Olhar para os dois lados antes de atravessar uma via; aguardar a passagem do veículo ou que ele pare; Atravessar sempre em linha reta, pisando firme sem correr; Olhar atentamente para os lados ao descer de um carro ou ônibus e esperar sempre que o veículo saia para então atravessar a via; Atravessar sempre andando na faixa de pedestres.
Direitos dos pedestres: É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação; Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelas bordas da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida; Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica; Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
Pedestres podem ser multados?
Sim. De acordo com o artigo 254 do CTB, os pedestres devem atravessar a via na faixa, passarela, passagem aérea ou subterrânea. Para estes infratores existe multa no valor de R$ 44,19.
Ciclistas e seus direitos: Segundo a legislação, caso não existam ciclovias, ciclo faixas ou acostamento, ou ainda quando não for possível utilizá-los, o ciclista deve ocupar os bordos da pista, obedecendo o sentido da via, com preferência sobre os veículos automotores. Contudo, o Código de Trânsito não delimita até onde vai esta margem do bordo da pista. O capacete é um item essencial, protegendo o ciclista – que está sujeito a acidentes como em qualquer outro veículo – de ferimentos graves, além de salvar sua vida em muitos casos. O uso não é obrigatório, mas é recomendado e de fundamental importância para a preservação da vida. Da mesma forma, o uso das cotoveleiras e as joelheiras. Apesar de não serem itens previstos em lei, a regra de segurança se destaca em relação à legislação, neste caso. Previsto em legislação, mais precisamente no Art. 105, definem-se como equipamentos obrigatórios ao ciclista: a campainha, a sinalização noturna (dianteira, traseira, lateral e nos pedais), e o espelho retrovisor do lado esquerdo.
Lugar de criança é no banco de trás
Transportar crianças menores de 10 anos no banco dianteiro do veículo, ou fora da cadeirinha/assento de elevação/bebê conforto, é proibido por lei.
“Art. 64 – as crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN. ”
“Resolução 277/2008 – artigo1° – para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução. ”
“Art. 65 – é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN. ”
“Art. 168 – transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código.
VOCÊ SABIA?
Dirigir com o braço do lado de fora do veículo ou utilizando calçados que não se firmem nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais ex : chinelos, é proibido de acordo com o Art. 252 do CTB, mas não há previsão de infração para quem dirige descalço ou sem camisa.
Jogar objetos e lixo em via pública – O artigo 172 do CTB é bem rigoroso sobre o assunto e pode lhe multar pelos mínimos objetos ou lixo jogado pela janela;
De acordo com o Art. 180 do CTB, a falta de combustível também gera multa.
O Art. 181 do CTB também esclarece que estacionar o automóvel afastado da guia configura infração com pena de multa;
O artigo 256 do CTB apresenta e explica todas as penalidades que um motorista pode sofrer. Além da multa, as outras formas de punição são: advertência por escrito, suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e a frequência obrigatória em um curso de reciclagem. Fique por dentro e atento.
Tipos de infrações cometidas por delitos no trânsito:
Leve | 50 UFIR | 3 pontos na carteira | R$ 88,38 | *Algumas das infrações gravíssimas, podem ter o valor multiplicado por
2, 3 ,5, 10, 20 ou 60 |
Média | 80 UFIR | 4 pontos na carteira | R$ 130,16 | |
Grave | 120 UFIR | 5 pontos na carteira | R$ 195,23 | |
Gravíssima | 180 UFIR | 7 pontos na carteira | R$ 293,47 |
O que é, e para que serve o IPVA
A arrecadação do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores é feita pelo Estado (governo municipal, estadual e federal) e é utilizada para custear os gastos públicos com saúde, segurança, educação e transporte. 50% do produto da arrecadação do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores constituem em receita do Estado e os demais 50% são receita do Município onde estiver licenciado o veículo.
Prefeitura de Embu das Artes e sua responsabilidade.
A Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, tem cumprido sua parte e investe na reorganização do trânsito da cidade. Uma série de melhorias foram implantadas e visam melhorar o tráfego e reduzir o número de acidentes no município.
Obras de engenharia e sinalização viária executados pela Secretária de Mobilidade Urbana.
Pintura e restauração das faixas de pedestre;
Regulamentação do fluxo de veículos;
Instalação de rotatórias e ilhas de refúgios nos pontos comerciais;
Instalação de Semáforos inteligentes;
Instalação de radares de velocidade;
Instalação de lombadas eletrônicas;
Estacionamentos rotativos;
Implantação de trecho exclusivo para carga e descarga nos pontos comerciais;
Ampliação e uniformização dos agentes de trânsito.
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
Horário de atendimento da unidade:
De segunda a sexta-feira, das 8 às 17h.
Telefones: Central (11) 4785-3656 e DET. (11) 4785-3498
Rua da Emancipação, 85 – Centro – Embu das Artes
DETRAN/CIRETRAN
Horário de atendimento da unidade: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h.•
Lacração: realizada na própria unidade de atendimento, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h.
Revistoria: realizada na própria unidade, de terça e quinta-feira, das 8 às 12h
O DETRAN/CIRETRAN está localizado na Rua 1º. de Maio, 106 – Parque Francisco Rizzo, Embu das Artes – Telefone: (11) 3322-3333
PREFEITURA EM EMBU DAS ARTES, SÃO PAULO
R. Andrônico dos Prazeres Gonçalves, 114 – Centro, Embu das Artes – SP
Disque Serviços da Prefeitura de Embu das Artes: 0800 – 770 41 14
Praça de atendimento – 4785-3500