Carteira do Autista

28/02/2023 - 15:25
Carteira do Autista
Acessibilidade

Agora é possível emitir aqui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).

  1. O que é a CIPTEA?

A CIPTEA é um documento que contém informações de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, como contato de emergência e, caso tenha, informações de seu representante legal/cuidador.

  • Para que serve a CIPTEA?

A CIPTEA é um instrumento que visa garantir a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

  • De quais documentos você vai precisar para solicitar a CIPTEA?

  – Documentos pessoais da pessoa com Transtorno do Espectro Autista:

  • Laudo médico com indicação do Código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), contendo CRM e assinatura do médico responsável;
  • Documento com o tipo sanguíneo: Carteira de vacinação que tenha o registro do tipo sanguíneo, Teste do Pezinho que tenha o registro do tipo sanguíneo, ou resultado de exame de tipo sanguíneo realizado na UBS de referência. O documento precisa ser enviado com a parte que identifica a pessoa com TEA e com a parte que mostra o tipo sanguíneo;
  • RG – Carteira de Identidade Civil (frente e verso);
  • CPF- Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (frente e verso);
  • Comprovante de endereço residencial recente (no máximo 3 meses) no nome do responsável ou curador da pessoa com TEA (não pode ser em nome de terceiros);
  • Número de telefone;
  • Fotografia no formato 3 X 4 (três) centímetros (cm) x (quatro) centímetros (cm);
  • Nos casos em que a pessoa com transtorno do espectro autista seja imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional.

 – Documentos pessoais do responsável legal ou do cuidador:

  • Documento de identificação com foto, podendo ser RG ou CNH (frente e verso);
  • Comprovante de endereço residencial recente (Conta de água, luz, IPTU ou outro documento público com no máximo 3 meses) no nome do responsável ou curador da pessoa com TEA (não pode ser em nome de terceiros);
  • Número de telefone e endereço de e-mail;
  • Quando houver representante legal, deverá apresentar documento comprovante (procuração, tutela ou curatela).
  • Como você pode solicitar a CIPTEA?
  • Certifique-se de que você já providenciou todos os documentos necessários;
  • Preencha o formulário online;
  • Anexe a documentação solicitada;
  • Anote o número de protocolo gerado;
  • Vá até o CRAS de seu território após 30 dias para retirar a CIPTEA.
  • Em caso de dificuldades, o usuário ou seu responsável poderão procurar o CRAS de seu território, que o ajudará a efetuar o procedimento.

§ A CIPTEA terá validade de 5 (cinco) anos, devendo os dados cadastrais do identificado ser mantidos atualizados. Na ocasião da revalidação, o número da CIPTEA deverá ser mantido de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.

Formulário on line

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