A partir desta segunda-feira, 12/6, a Secretaria de Desenvolvimento Social fará ações pelo Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil (12 de junho). Acompanhe:
– Dia 12/06 – Tenda Temática para conscientização sobre a importância de se combater o Trabalho Infantil.
Local: Centro Cultural Mestre Assis – Largo 21 de Abril, 29 – Das 9 às 15h;
– Dia 24/06 – Tenda Temática para conscientização da comunidade sobre a importância de se combater o Trabalho Infantil.
Local: Feira livre no Largo do Jardim Santa Tereza, das 9 às 15h;
– Dia 07/07 – IV Seminário Municipal de Combate ao Trabalho Infantil
Local: Centro Cultural Mestre Assis (Largo 21 de Abril, 29 – Centro), 9 às 13h.
O que é o Trabalho Infantil?
São atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 anos, independentemente da sua condição ocupacional.
- De 0 a 13 anos: Há proibição de qualquer forma de trabalho infantil;
- Entre 14 a 16 anos: Há proibição de qualquer forma de trabalho infantil, salvo na condição de aprendiz, conforme previsto na Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Consolidação das Leis do Trabalho;
- Entre 16 a 18 anos: Há permissão restrita, sendo proibidas as atividades consideradas noturnas (entre 22h e 5h), perigosas, insalubres e descritas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), aprovada pelo Decreto nº 6.481/2008.
Quais são os tipos de Trabalho Infantil?
- Os realizados nas ruas;
- O doméstico;
- Em atividades ilícitas;
- O informal;
- O eventual/sazonal;
- O noturno;
- Em atividades rurais;
- O perigoso e/ou insalubre;
- Os virtuais;
- O artístico e o desportivo:
Essas últimas duas formas são as únicas exceções à regra constitucional sobre a idade mínima para o trabalho (além da aprendizagem profissional). Crianças e adolescentes podem realizar atividades artísticas antes dos 14 anos uma vez obedecidas as normativas vigentes e devidamente autorizado pela autoridade judiciária, em alvará onde se fixem as garantias de um trabalho protegido e que não traga prejuízos à formação da criança e/ou do adolescente.
Já sobre a atividade desportiva de rendimento, apenas após os 14 anos de idade, de acordo com a Lei 9.615/1998, é que o adolescente pode estabelecer contrato formal com a instituição esportiva.
Quais são as principais consequências danosas do trabalho infantil?
- Afeta a saúde e o desenvolvimento físico-biológico, das crianças e adolescentes uma vez que os expõem a riscos de lesões, deformidades físicas e doenças, muitas vezes superiores às possibilidades de defesa de seus corpos;
- Compromete o desenvolvimento emocional, na medida em que as crianças e adolescentes submetidos ao trabalho precoce podem apresentar, ao longo de suas vidas, dificuldades para estabelecer vínculos afetivos em razão das condições de exploração a que estiveram expostas e dos maus-tratos que receberam de patrões e empregadores;
- Prejudica o desenvolvimento social, pois as crianças e adolescentes, antes mesmo de atingirem a idade adulta, veem-se obrigados a realizar trabalhos que requerem maturidade, comportamento e convivência com o mundo adulto, sendo afastados do convívio social com pessoas de sua idade.
DENUNCIE!
- Disque 100 – Disque Denúncia Nacional da Secretaria de Direitos Humanos
- Disque 181 – Disque Denúncia do Estado de São Paulo
- Serviço de Abordagem Social Municipal (Seas) – (11) 94443-6786
- Conselho Tutelar I – (11) 4704-4544
- Conselho Tutelar II – (11) 4778-5605
- Creas – (11) 4781-5896 e 4244-2097
PROTEJA NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES