Lei 2291 de 11 de dezembro de 2007 dispõe sobre a criação e organização dos conselhos gestores das Unidades de Saúde da Estância Turística de Embu das Artes
Os conselheiros têm mandato de dois anos podendo ser reeleitos, não são remunerados e não podem substituir o gerente do serviço e não pode ter ação partidária
Composição do Conselho Gestor (tripartite)
50 % representantes do segmento usuários
25% representantes do segmento de trabalhadores da saúde
25% representantes do segmento gestor e prestadores de serviços na área da saúde
Competência dos conselheiros gestores dos serviços:
I– Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços e as ações de saúde prestada à população, no território adstrito; Ver tópico
II – Propor e aprovar medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, a avaliação e o controle das ações e dos serviços de saúde local; Ver tópico
III– Acompanhar os fóruns locoregionais de discussão de participação popular do município e da região; Ver tópico
IV – Solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico-administrativo, econômico-financeiros e operacionais, relativas à respectiva unidade, e participar da elaboração e do controle da execução orçamentária; Ver tópico
V – Examinar proposta, denúncias e queixas, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade e dar os encaminhamentos pertinentes e necessários; Ver tópico
VI – Definir estratégias de ação visando à integração do trabalho da Unidade aos planos locais, regionais, municipal e estadual da saúde, assim como a planos, programas e projetos intersetoriais locoregionais ou municipais; Ver tópico
VII – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno e normas de funcionamento. Ver tópico
Parágrafo Único – Das decisões dos Conselhos citados no “caput” deste artigo caberá recurso ao Conselho Municipal de Saúde de Embu. Ver tópico
Art. 7º À Gerência da Unidade de Saúde, a que se referencia, proporcionará ao Conselho as condições para seu pleno e regular funcionamento.
Qualquer pessoa da população pode e deve participar das reuniões do Conselho, quando poderá debater os problemas e sugerir soluções, mas, nos encaminhamentos, quando assim definido pelo Conselho gestor não poderá votar.
Consulte aqui o dia da reunião do Conselho de Saúde de cada unidade e os conselheiros em atuação