Há cinco conselhos municipais vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Social que exercem o controle social, por meio da elaboração, implantação, acompanhamento e avaliação das políticas de Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Direitos do Idoso e de Segurança Alimentar e Nutricional.
Os conselhos municipais gestores de políticas públicas são espaços públicos de composição mista: poder público e sociedade civil, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. Importantes para a inserção popular e cidadã, os conselhos permitem exercer o controle social: monitorar e controlar as ações do poder público municipal, fortalecendo as participação democrática na formulação e implementação de políticas públicas. Contam com o apoio técnico e administrativo, por meio do Secretaria Executiva.
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Instituído pela Lei 1.682, de 18/6/1997, órgão deliberativo de caráter permanente e composição paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, composto por 12 conselheiros titulares e seus suplentes.
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI)
Instituído pela Lei 2.131, de 22/12/2004, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador da política de defesa dos direitos do idoso, de composição paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, composto por 12 conselheiros titulares e seus suplentes.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
Instituído pela Lei 1.373, de 10/7/1991, o órgão atende às crianças e aos adolescentes. Composto pelo poder público municipal e a sociedade civil, tem 18 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes.
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA)
Instituído pela Lei 2.085, de 23/12/2003, órgão de caráter consultivo. É espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil, para formular diretrizes de políticas e ações na área de segurança alimentar e nutricional, de composição paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, com 12 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes.
Localização:
Sala Executiva – Secretaria de Desenvolvimento Social
Prefeitura Embu das Artes.
Rua Andrônico dos Prazeres Gonçalves, 114 – Centro
Telefone: (11) 4785-3616
secretariaexecutivads@embudasartes.sp.gov.br
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD)
Instituído pela Lei 3.124 de 03/10/2019, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é um órgão permanente, sendo político, financeiro e administrativamente autônomo, de caráter consultivo e fiscalizador relativo à sua área de atuação, incumbido de atuar na defesa e garantia do direito da pessoa com deficiência.