DECRETO Nº 1563 DE 25 DE MAIO DE 2018.
CLAUDINEI ALVES SANTOS, Prefeito, de acordo com suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente o art. 108, I, “h”;
CONSIDERANDO a paralisação do transporte rodoviário em âmbito nacional cuja consequência é o imediato desabastecimento dos postos de combustível em todo o Brasil;
CONSIDERANDO que em levantamento realizado no município de Embu das Artes, se mostra evidente a iminência de desabastecimento, e que nesta data apenas foi possível identificar a disponibilidade de combustível junto ao “Auto Posto Solução Ltda”.
CONSIDERANDO que o desabastecimento da frota prejudicará efetivamente a prestação de serviços essenciais de saúde, assistência social e segurança pública, podendo causar danos à vida, à saúde e aos bens da coletividade;
CONSIDERANDO que o artigo, 5º, inciso XXV, da Constituição da República de 1988 estabelece que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
CONSIDERANDO que a requisição administrativa, ato administrativo auto-executório, é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias, evitando danos à vida, à saúde e aos bens da coletividade;
D E C R E T A
“DISPÕE SOBRE A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE COMBUSTÍVEL DE POSTO DE COMBUSTÍVEIS LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE EMBU DAS ARTES.”
Art. 1º A requisição administrativa de todo diesel tipo S-10 remanescente existentes nos reservatórios dos postos de combustíveis: Auto Posto Solução Ltda, localizado na Rua Candido Portinari, nº 226, bairro Cercado Grande – Embu das Artes – SP.
Art. 2º O combustível requisitado objetivará abastecer a frota de veículos municipais utilizados na prestação de serviços essenciais, a exemplo de ambulâncias, SAMU, viaturas da guarda municipal, e demais veículos cuja utilização seja necessária.
Art. 3º Deverão os proprietários dos postos de combustíveis atender prontamente aos termos do presente decreto, facilitando o abastecimento dos veículos, sendo autorizado o uso da Guarda Municipal do Município de Embu das Artes para fazer cumprir este Decreto, podendo ser requisitado, ainda, o apoio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, caso seja necessário.
Art. 4° Deverá o abastecimento dos veículos da frota municipal por meio da requisição administrativa ser rigorosamente controlado pela Administração, devendo o pagamento ocorrer posteriormente.
Art. 5° As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º O prazo de vigência da medida interventiva é de 30 (dias) dias, prorrogáveis por igual período, se verificada a sua necessidade.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Embu das Artes, 25 de maio de 2018.
CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS
Prefeito
ANIELLO DOS REIS PARZIALE
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ ALBERTO TARIFA NOGUEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Roberta maria santos
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
DENIS PINTO VIANA
Secretário Municipal de Segurança Pública
Registrado e Publicado por afixação, nos termos do que dispõe o artigo 105 da Lei Orgânica do Município, em 25 de maio de 2018.
GREICE BORGES NASCIMENTO
Gabinete de Atos Oficiais