Desenvolvimento Social celebra os 25 anos da LOAS

14/01/2019 - 15:28
Desenvolvimento Social celebra os 25 anos da LOAS
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A Secretaria de Desenvolvimento Social celebrou em dezembro, os 25 anos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social, mais conhecida como LOAS.

Ela regulou artigos da Constituição que determinam os seguintes objetivos: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária e a garantia de 1 salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovarem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.              

A LOAS foi a responsável por estabelecer o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e trazer avanços para a Assistência Social como política pública. Até 1988 a Assistência Social não fazia parte das garantias sociais, essas contemplavam apenas a saúde e a previdência social. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, em seus artigos 203 e 204, foi então inserida a Assistência Social como um dos pilares da seguridade social, que compreende a garantia de direitos à saúde, previdência social e assistência social.

A partir deste marco de implantação do sistema de seguridade social, iniciou-se uma grande luta para regulamentação da Assistência Social como política pública, para que fosse garantido acesso a todos que dela necessitar, sem necessidade de contribuição.

Em Embu das Artes, a fim de consolidar o SUAS no município, foi aprovada na Câmara Municipal a Lei Nº 2938 de 25 de novembro de 2016. Nesta estão estabelecidos os objetivos da Assistência Social no município, sendo:

I – A proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; 

II – A vigilância socioassistencial, que visa analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;             

III – A defesa de direitos, que visa garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais;

IV – Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis;          

V – Primazia da responsabilidade do ente político na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo; e               

VI – Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos, tendo como base o território.            

Para o enfrentamento da pobreza, a Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais visando universalizar a proteção social e atender às contingências sociais, para que alcancem moradia digna, trabalho, cuidados de saúde, acesso à educação, à cultura, ao esporte e lazer, à segurança alimentar, à segurança pública, à preservação do meio ambiente, à infraestrutura urbana e rural, à documentação civil e ao desenvolvimento sustentável.

Os serviços, programas, projetos e benefícios da Assistência Social estão organizados por níveis de Proteção Social Básica que objetiva a prevenção, por meio do desenvolvimento de potencialidades, aquisições e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e Proteção Social Especial que tem como finalidade proteger famílias e indivíduos em situações de risco, cujos direitos tenham sido violados ou ocorrido rompimento dos laços familiares e comunitários.     

Em Embu das Artes, essas duas modalidades de proteção social são articuladas pela Secretaria de Desenvolvimento Social, por intermédio do Centro de Referência de Assistência Social — CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; Centro de Convivência da Pessoa com Deficiência – CCPD, Centro de Convivência da Criança e do Adolescente – CCCA; Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência , Idosas e suas famílias;  Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop, Abrigo Institucional para a População em Situação de Rua, Gestão do Cadastro Único, Centro de Referência da Mulher – CRM, além do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional existente no município.

A cidade tem estabelecidos Termos de Colaboração com Organizações Não Governamentais para a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como para a execução do serviço de Acolhimento para atendimento de Crianças e Adolescentes cujos direitos tenham sido violados.

 

 

 

 

 

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