Desenvolvimento Social debate o combate ao trabalho infantil em seminário

Sandra Martins
15/07/2022 - 13:00
Desenvolvimento Social debate o combate ao trabalho infantil em seminário
Foto: Sandra Martins
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A Secretaria de Desenvolvimento Social realizou dia 13/7, o III Seminário Municipal de Combate ao Trabalho Infantil, que contou com diversas palestras e presença de representantes de diversos setores. O evento aconteceu no Centro Cultural Mestre Assis de Embu.

“Combatemos a exploração do trabalho infantil todos os dias, pois esse é um assunto de suma importância na cidade, no estado e no país. Por isso é tão gratificante tê-los aqui justamente hoje, quando o Estatuto da Criança e do Adolescente completa 32 anos de existência”, afirmou o secretário da pasta, Samuel Brasil.

Foram ministradas as palestras “Intervenção cultural”, com a professora Lídia Balsi e o boneco Nino; “Contextualizando o trabalho infantil”, com Michelly Lima Antunes, responsável por programas e projetos da Fundação Abrinq; “Panorama do trabalho infantil no estado de São Paulo”, com o sociólogo e assistente social Edson Silva; “Experiência dos municípios de Embu das Artes e São Paulo na identificação, combate e enfrentamento ao trabalho infantil”, com Alice Lima e Leonardo Campos; e “Prejuízos do trabalho infantil na saúde e educação de crianças e adolescentes”, com Elizabeth Stelluto de Oliveira e Manuel Batista dos Santos.

A representante da Fundação Abrinq, Michelly, parabenizou a atual gestão por aderir ao Programa Prefeito Amigo da Criança da Fundação Abrinq. “A gestão está de parabéns por ter uma Diretoria de Vigilância Sócioassistencial para monitorar as políticas públicas no município, e a importância do município ter um protocolo de emergências e calamidades públicas dentro SUAS”, afirmou Edson Silva, coordenador de Ação Social da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social.

Além das palestras, houve uma atividade junto às Organizações da Sociedade Civis que executam o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos com termo de cooperação estabelecido com a Secretaria. São elas: Sociedade Amigos de Bairro do Jardim Silvia, Fraternidade Assistencial Rio Pequeno – Recanto Fraternidade, Instituto Casa do Caminho Irmãos Samaritanos, ONG Sementes do Amanhã Embu, e Sociedade Cooperativa de Trabalho de Assistentes ao Jovem (Coopjovem).

Nessas atividades, os presentes contaram com poesia, arte em grafite, dança, percussão e canto/coral, além da exposição dos trabalhos produzidos pelas crianças e adolescentes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos a partir das discussões sobre as datas 18 de Maio, 12 de Junho e 13 de Julho (tenda com os trabalhos foi colocada em frente ao Mestre Assis).

Os depoimentos de Renato Gonçalves, aluno da Casa da Juventude do Jd. Vazame, e Iara Sales Camargo, do Instituto Casa do Caminho Irmãos Samaritano, que passaram pelo Serviço de Convivência, fecharam o seminário.

O que é o Trabalho Infantil?

São atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 anos, independentemente da sua condição ocupacional.

•             De 0 a 13 anos: Há proibição de qualquer forma de trabalho infantil;

•             Entre 14 a 16 anos: Há proibição de qualquer forma de trabalho infantil, salvo na condição de aprendiz, conforme previsto na Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Consolidação das Leis do Trabalho;

•             Entre 16 a 18 anos: Há permissão restrita, sendo proibidas as atividades consideradas noturnas (entre 22h e 5h), perigosas, insalubres e descritas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), aprovada pelo Decreto nº 6.481/2008.

 Quais são os tipos de Trabalho Infantil?

•             Os realizados nas ruas;

•             O doméstico;

•             Em atividades ilícitas;

•             O informal;

•             O eventual/sazonal;

•             O noturno;

•             Em atividades rurais;

•             O perigoso e/ou insalubre;

•             Os virtuais;

•             O artístico e o desportivo:

Essas últimas duas formas são as únicas exceções à regra constitucional sobre a idade mínima para o trabalho (além da aprendizagem profissional). Crianças e adolescentes podem realizar atividades artísticas antes dos 14 anos uma vez obedecidas as normativas vigentes e devidamente autorizado pela autoridade judiciária, em alvará onde se fixem as garantias de um trabalho protegido e que não traga prejuízos à formação da criança e/ou do adolescente.

Já sobre a atividade desportiva de rendimento, apenas após os 14 anos de idade, de acordo com a Lei 9.615/1998, é que o adolescente pode estabelecer contrato formal com a instituição esportiva.

Quais são as principais consequências danosas do trabalho infantil?

•             Afeta a saúde e o desenvolvimento físico-biológico, das crianças e adolescentes uma vez que os expõem a riscos de lesões, deformidades físicas e doenças, muitas vezes superiores às possibilidades de defesa de seus corpos;

•             Compromete o desenvolvimento emocional, na medida em que as crianças e adolescentes submetidos ao trabalho precoce podem apresentar, ao longo de suas vidas, dificuldades para estabelecer vínculos afetivos em razão das condições de exploração a que estiveram expostas e dos maus-tratos que receberam de patrões e empregadores;

•             Prejudica o desenvolvimento social, pois as crianças e adolescentes, antes mesmo de atingirem a idade adulta, veem-se obrigados a realizar trabalhos que requerem maturidade, comportamento e convivência com o mundo adulto, sendo afastados do convívio social com pessoas de sua idade.

DENUNCIE!

•             Disque 100 – Disque Denúncia Nacional da Secretaria de Direitos Humanos

•             Disque 181 – Disque Denúncia do Estado de São Paulo

•             Serviço de Abordagem Social Municipal (Seas) – (11) 94443-6786

•             Conselho Tutelar I – (11) 4704-4544

•             Conselho Tutelar II – (11) 4778-5605

•             Creas – (11) 4781-5896 e 4244-2097

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