Embu das Artes avança à Fase Amarela; comércios e serviços têm mais flexibilização

27/06/2020 - 9:25
Embu das Artes avança à Fase Amarela; comércios e serviços têm mais flexibilização
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Embu das Artes avançou para a  Fase Amarela (3ª Fase) do Plano de Flexibilização do Governo do Estado, que começa a vigorar a partir de 29 de junho. E a quarentena para restrição de atividades, assim como o distanciamento e o isolamento social (fique em casa), ainda estão mantidos para combater a pandemia.

É uma fase que ainda requer cuidados pois, mais importante do que reabrir comércios, é zelar pela saúde de toda a população com a prevenção do contágio pelo coronavírus que causa a covid-19, doença respiratória que pode levar o indivíduo à morte.

Para que a atividade econômica do município não tenha que retroceder à fases anteriores de flexibilização (laranja ou vermelha), o momento é de agir com cautela e obedecer as regras estabelecidas pelo Decreto 1987/2020 que regulamenta, nos termos do Decreto Estadual nº 64.994 de 28 de maio de 2020, as normas para o funcionamento “parcial” de estabelecimentos de comércios e de serviços no município.

Mas atenção! Há setores que “não” poderão abrir ou atuar nesta fase, como, por exemplo, academias esportivas, consumo em local fechado de bares e restaurantes e outras atividades que gerem aglomerações, como cinema, teatro e eventos em geral.

O Decreto 1987/2020 explica sobre os procedimentos necessários para autorização da retomada das atividades a partir da apresentação de proposta de protocolo sanitário específico, por parte das entidades dos setores econômicos, para serem analisadas pela área jurídica da Prefeitura, que deverá apontar o deferimento, ou não, da proposta.

Lembrando que os proprietários deverão obedecer critérios como comunicação, higiene de objetos e ambiente, disponibilidade de água, sabão e álcool gel 70%, uso obrigatório de máscaras, aferição de temperatura, distanciamento mínimo entre as pessoas, horário reduzido de funcionamento, capacidade limitada de atendimento, controle de acesso, entre outras condições, para oferecer segurança sanitária ao público e não provocar aglomerações que podem aumentar o contágio pelo novo coronavírus.

CLIQUE AQUI PARA LER O DECRETO 1987/2020

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