Desenvolvimento Sustentável é uma das marcas do governo Prefeito, que tem criado importantes leis ambientais, além de incentivar projetos que zelem pelo meio ambiente. Para melhorar a colocação da cidade no programa Município Verde Azul e, consequentemente, proporcionar uma vida mais saudável aos seus habitantes, o prefeito Prefeito colocou em prática um plano de ação, no qual Embu das Artes recebe pontos conforme o cumprimento das diretivas estabelecidas pelo programa.
No ranking divulgado recentemente pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, o município ocupa a posição de número 270. Em 2009, Embu era a 510ª colocada. No ranking 2010, Itapecerica da Serra figura na posição 593, seguida por Juquitiba (510), São Lourenço da Serra (519), Embu-Guaçu (495), Taboão da Serra (482), Osasco (440) e Cotia (392).
O Protocolo de Intenções foi assinado em 2007 por Prefeito, na época chefe de Gabinete do prefeito Prefeito. Além de cumprir metas, foram criadas pela Prefeitura e aprovadas pela Câmara as seguintes leis municipais que incentivam a preservação: 2.497, a qual exige origem legal dos produtos; 2.496, que instituiu o controle da poluição atmosférica em carros da prefeitura; 2.495, para disciplinar a proteção, recuperação e manutenção da qualidade dos mananciais, e 2.494, que inclui no calendário oficial de eventos o Dias Mundiais da Água (22/3), do Meio Ambiente (5/6) e o Dia da Árvore (21/7).
1. Esgoto Tratado
Realizar a despoluição dos dejetos em 100% até o ano de 2010, ou, sendo financeiramente inviável, firmar um termo de compromisso com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, comprometendo-se a efetivar o serviço até o final de 2014.
2. Lixo Mínimo
Estabelecer no município gestão que garanta inexistência de qualquer tipo de disposição irregular de resíduos sólidos e promover coleta seletiva e a reciclagem do resíduo gerado no município.
3. Mata Ciliar
Participar em parceria com outros órgãos públicos e entes da sociedade da recuperação de matas ciliares, identificando áreas, elaborando projetos municipais e viabilizando e execução de outros projetos com este fim.
4. Arborização urbana
Programar, aprimorar as áreas verdes municipais, diversificando a utilização das espécies plantadas e garantir a manutenção destas áreas e o suprimento de mudas destinadas à re-vegetação de áreas degradadas e para arborização preferencialmente de espécies nativas e frutíferas.
5. Educação ambiental
Estabelecer programa de educação ambiental na rede de ensino municipal, promovendo a conscientização da população a respeito das ações da agenda ambiental e participar em parceria das iniciativas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
6. Habitação sustentável
Definir critérios de sustentabilidade na expedição de alvarás da construção civil, restringindo o uso de madeira nativa, principalmente oriunda da Amazônia e favorecendo o desenvolvimento e a aplicação de tecnologias para economia de recursos naturais.
7. Uso da água
Implantar um programa municipal contra o desperdício de água e apoiar mecanismos de cobrança pelo uso da água em sua bacia hidrográfica, favorecendo e se integrando ao trabalho dos Comitês de Bacia.
8. Poluição do ar
Auxiliar o governo no controle da poluição atmosférica, especialmente no controle das emissões veiculares de fumaça preta nos veículos a diesel da prefeitura e nos prestadores de serviço do município, além de participar de demais iniciativas na defesa da qualidade do ar.
9. Estrutura ambiental
Constituir na estrutura municipal executiva, órgão responsável pela política ambiental, sendo que nos municípios com população superior a 100 mil habitantes seja estabelecida uma Secretaria de Meio Ambiente e garantir a capacitação do corpo técnico que compõe esta estrutura.
10. Conselho de Meio Ambiente
Constituir órgão de representação e participação da sociedade, de caráter consultivo, deliberativo e paritário, envolvendo a comunidade na agenda política administrativa ambiental local.