Em abril, uma criança em medida protetiva teve seu encontro com a primeira família habilitada pelo serviço de Família Acolhedora de Embu das Artes.
O bebê de oito meses que, após ter sido afastado de sua família por ordem judicial, seria colocado em um abrigo institucional, foi acolhido por uma família do município, habilitada pelo Serviço de Acolhimento Familiar, que se prontificou a recebê-lo em sua casa, oferecendo todos os cuidados e o afeto que uma criança necessita, até que chegue ao fim o processo que decidirá se ela será reintegrada à sua família de origem ou se será encaminhada para família adotiva.
O município foi um dos primeiros da região a aprovar uma lei, a Nº 3.004 de maio de 2018, para criar e regulamentar o serviço de Família Acolhedora, de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, e que consiste em cadastrar, selecionar e acompanhar famílias que estejam dispostas a acolher, provisoriamente, crianças e adolescentes que foram retirados de suas famílias por alguma razão, por exemplo, por terem sofrido violências, negligência ou abandono.
O objetivo é garantir que essas crianças recebam atenção individualizada e que tenham respeitado o seu direito de conviver no seio de uma família, uma vez que em espaços coletivos – como o dos abrigos – não é possível suprir as demandas de todos os acolhidos por atenção e carinho.
“Temos na cidade dois abrigos que realizam um trabalho de excelência. Mas, por melhor que seja uma instituição, toda criança precisa criar vínculos afetivos fortes e seguros para crescer emocionalmente saudável, e isso somente uma família pode oferecer”, disse Simone Jorge da Rocha Nunes, psicóloga e diretora da Proteção Social Especial em Embu da Artes.
Simone explica que o serviço estava em processo de implementação quando foram tomadas as medidas de distanciamento social pela Covid-19, o que obrigou a equipe gestora a encontrar soluções para continuar o trabalho de capacitação das famílias inscritas.
Com a ajuda das tecnologias disponíveis para promover o encontro virtual entre grupos de pessoas, foi possível avançar e garantir a habilitação da primeira família, que está vivenciando a experiência única de fazer parte de uma política social tão importante:
“Ser família acolhedora é muito especial, é o momento em que você abre os braços, sem saber quem vai vir te abraçar… É aquele momento em que você dá aquele acolhimento, e nem percebe que também está participando do programa que se chama vida! Você está sendo acolhido dentro do coração daquela criança”, relatou, emocionada, a dona de casa que recebeu a guarda provisória do bebê e vem acompanhando, dia após dia, o seu rápido desenvolvimento físico e emocional.
A parceria da Prefeitura Municipal com o Poder Judiciário e Ministério Público foi imprescindível na realização deste trabalho. No ano passado, a promotora de Justiça, dra. Juliana Lourenço Baleroni Magalhães, convocou um encontro com representantes da sociedade civil, líderes religiosos e diversos setores do Poder Público a fim de ampliar a divulgação do serviço. Assim, as primeiras famílias se inscreveram e iniciaram o processo para habilitação.
Muitas destas famílias seguem realizando a capacitação e esperam, em breve, abrir as portas de suas casas para outras crianças e adolescentes que estejam precisando de apoio para superar uma fase tão difícil de suas vidas.
Vale lembrar que as famílias não participam do serviço com a intenção de adotar uma criança, mas sim de oferecer cuidado, afeto e proteção enquanto o Poder Judiciário analisa cada caso e até que seja definido o seu destino. Durante esse período, receber o amor de uma família faz toda a diferença na vida dessas crianças e adolescentes.
Ser Família Acolhedora é um trabalho voluntário, porém, o serviço disponibiliza uma bolsa-auxílio no valor de um salário-mínimo por mês para colaborar com os cuidados da criança.
As famílias que desejarem conhecer melhor o serviço pode entrar em contato por ligação ou mensagem de Whatsapp para o número: (11) 94443 6444.
Pré-requisitos para se tornar Família Acolhedora:
▪ Ter entre 21 e 65 anos e residir em Embu das Artes há pelo menos 6 meses;
▪ Ser pelo menos 16 anos mais velho que o acolhido;
▪ Não estar no cadastro nacional da adoção e nem o cônjuge (lei 13257/2016);
▪ Ter a concordância dos outros membros da família na participação;
▪ Não ter antecedente criminais, comprometimento psiquiátrico e dependência alcoólica ou de substâncias psicoativas;
▪ Ter disponibilidade emocional e de tempo, tanto nos cuidados com a criança, e com as demandas para acompanhamento da equipe do serviço;
▪ Comprometer-se em exercer a função de proteção até o encaminhamento da criança;
▪ Apresentar disponibilidade interna para se preparar continuamente ao momento da despedida.