Um projeto de lei complementar encaminhado pelo prefeito Prefeito e aprovado pela Câmara Municipal dia 19/3 isenta de multa e juros e parcela em seis vezes o pagamento da Taxa de Licença e Funcionamento referente a 2000, devida por parte dos expositores da Feira de Embu das Artes. O valor principal será apenas corrigido pela inflação do período. Pela LC 1/2008 os expositores envolvidos são anistiados também das custas judiciais e dos honorários advocatícios dos processos fiscais ajuizados. Apesar de ter sido lançada no sistema da Prefeitura, a cobrança ficou pendente pois a administração anterior não emitiu os carnês referentes a 2000. Ao assumir no ano seguinte, o governo Prefeito constatou, entre outra irregularidades, que a taxa não havia sido cobrada devidamente. O fato foi comprovado ainda pelo relato dos próprios expositores que afirmavam ter deixado de quitá-la por não terem recebido os carnês.
Segundo a Secretaria de Turismo, o débito envolve cerca de 150 expositores. Em reunião com eles no Centro Cultural no início de março, Prefeito explicou sua proposta. De acordo com o Tribunal de Contas do Estado e o que determina a Lei de Responsabilidade e Gestão Fiscal, a prefeitura não pode anular uma cobrança já processada. Como alternativa, portanto, apresentou o projeto. “Fiz o possível, não o melhor. Pela minha vontade, eu anistiaria, mas o Judiciário nos cobra. Sendo assim, apenas corrigi o valor devido pela inflação”, explicou o prefeito.
Ele aproveitou ainda para falar aos expositores da relevância da Feira e do trabalho que eles realizam. “Além da importância histórica da feira, a geração de empregos para as famílias é o maior lucro que ela gera para a cidade. Vocês levam o sobrenome de Embu das Artes