Conforme anunciado o IPTU/TCRL de 2018 foi lançado com área de construção idêntica a lançada no ano de 2017, sendo as alíquotas corrigidas em 2,54% conforme previsão da LC 101/07.
Exceto para os imóveis nos quais ocorreram alteração de área construída por ato voluntário, ou seja, dentro das opções abaixo:
1. Pedido de conservação do imóvel;
2. Pedido de Habite-se;
3. Solicitação de carta de anuência para instalação de relógio de energia;
4. Solicitação de alvará de construção;
5. Pedido de revisão de IPTU;
6. Pedido de fracionamento;
7. Pedido de remembramento / desmembramento ou desdobro.
Se após essa consulta o contribuinte verificar que área de construção não está idêntica a lançada no ano de 2017, por favor dirigir-se a uma das 03 praças de atendimento, para solicitar a correção do mesmo mediante protocolo.
O IPTU/TCRL 2018 é composto pelo Imposto predial e territorial urbano e taxa de coleta remoção de lixo, sendo esta taxa calculada pelos seguintes fatores: área de construção, área do terreno, além do zoneamento no qual o imóvel está inserido.