O que é:
Processo onde o proprietário do veículo autuado, informa ao órgão emissor da autuação qual condutor que cometeu a infração de trânsito em questão, só se faz necessária a indicação de condutor, caso ele não seja o proprietário.
Procedimentos:
Envio da indicação:
A indicação do condutor responsável pela infração pode ser feita de 3 formas:
Correios:
Rua da Emancipação, 85, Centro, Embu das Artes, CEP 06804-000
Aos cuidados do Departamento de Processamento de Dados da Semob;
Sistema de consultas de multas:
Pessoalmente:
Rua da Emancipação, 85, Centro, Embu das Artes, CEP 06804-000.
Indicação de Condutor – Pessoa Jurídica
Caso o proprietário seja pessoa jurídica, a indicação do condutor é obrigatória, conforme resolução do Contran de n° 151/03 e o não cumprimento da obrigação de indicar o condutor responsável, gerando uma nova infração administrativa por não indicação do condutor, que resultará em nova multa além da originária cometida com o veículo.
O valor desta nova multa pela não indicação do condutor é calculado com base no valor da multa originária, cujo condutor não foi indicado, multiplicado pelo número de infrações iguais praticadas nos últimos doze meses.
LEGISLAÇÃO
O que é Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?
O CTB foi criado em 1997, e é a Lei Federal nº 9.503/1997, entrando em vigor em 22 de janeiro de 1998.
Nele estão incluídos os cuidados que devemos ter no trânsito, infrações, punições e as regras de circulação nas vias.
Além disso, possuem todas as orientações de segurança no trânsito, valendo lembrar, que todo trânsito em vias terrestres urbanas e rurais são regidas através do CTB, o Código de Trânsito Brasileiro.
Direitos e recomendações aos pedestres.
Direitos dos pedestres:
Recomendações aos pedestres:
Curiosidade 1:
Pedestres podem ser multados?
Sim. De acordo com o artigo 254 do CTB, que diz:
“É proibido ao pedestre:
I – permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
II – cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
III – atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
IV – utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
V – andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
VI – desobedecer à sinalização de trânsito específica;
Infração – leve;
Penalidade – multa, em 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de natureza leve.”
Curiosidade 2
Conforme o Art. 171 do CTB, usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos, constitui infração de natureza média.
Ciclistas e seus direitos:
Segundo a legislação, caso não existam ciclovias, ciclo faixas, acostamento, ou ainda quando não for possível utilizá-los, o ciclista deve ocupar os bordos da pista, obedecendo ao sentido da via, com preferência sobre os veículos automotores.
Previsto em legislação, são equipamentos obrigatórios ao ciclista: a campainha, a sinalização noturna e o espelho retrovisor do lado esquerdo.
O capacete é um item essencial, protegendo o ciclista que está sujeito a acidentes como em qualquer outro veículo, podendo salvar a sua vida em muitos casos.
O uso não é obrigatório, mas é recomendado e de fundamental importância para a preservação da vida, assim como o uso das cotoveleiras e joelheiras.
VOCÊ SABIA?
TABELA DE INFRAÇÕES 2020
Leve | 50 UFIR | 3 pontos na carteira | R$ 88,38 | *Algumas das infrações gravíssimas, podem ter o valor multiplicado por
2, 3 ,5, 10, 20 ou 60 |
Média | 80 UFIR | 4 pontos na carteira | R$ 130,16 | |
Grave | 120 UFIR | 5 pontos na carteira | R$ 195,23 | |
Gravíssima | 180 UFIR | 7 pontos na carteira | R$ 293,47 |
Quais são os impostos anuais a serem pagos pelos proprietários de veículos e para que servem:
Todas as arrecadações são feitas pelo governo estadual e são 3 os pagamentos que devem ser feitos anualmente, IPVA, DPVAT e licenciamento.
IPVA
Para que serve:
É utilizado para custear os gastos públicos com saúde, segurança, educação e transporte.
Divisão da arrecadação:
DPVAT
Para que serve:
O seguro DPVAT cobre danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, às vítimas de acidentes no trânsito.
Coberturas do seguro:
Licenciamento
Para que serve:
É a taxa paga para emissão anual de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Divisão da arrecadação: