Em caso de indeferimento do recurso pela JARI em primeira instância pode-se interpor recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN.
Deve-se repetir o procedimento de interposição de recurso em primeira instância, com novo requerimento, juntando os mesmos documentos obrigatórios do recurso em primeira instância. Endereçar o recurso ao Presidente do CETRAN.
Observação
Para interposição do recurso em 2ª instância é obrigatória a juntada de cópia do documento que comprova o pagamento da multa. O recurso em 2ª instância deverá ser protocolado pessoalmente na DIVTRAN ou enviado via correio.