É uma equipe formada por cinco pessoas, escolhidas pela comunidade local, para um mandato de três anos. Cabe ao Conselho Tutelar zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, estabelecidos na Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
É a principal instancia de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. Atua em nível municipal. Visa zelar, promover, orientar, encaminhar, definir, fiscalizar e tomar as primeiras providências quando crianças e adolescentes estiverem em situação de risco pessoal e social.
O Conselho Tutelar não presta o atendimento direto, mas atua de forma a viabiliza-lo em casos concretos, de ameaça ou violação de direitos. É um órgão permanente que não pode ser dissolvido pelo Prefeito Municipal; é autônomo, que não pode sofrer qualquer interferência em relação ao modo de cumprimento de suas atribuições e na oportunidade e conveniência de sua aplicação de medidas de proteção. Além disso, é não-jurisdicional e não integra o Poder Judiciário.