O prefeito Prefeito assinou o Decreto 878, que regulamenta o programa de parcelamento de débitos no município. Poderão ser parcelados os débitos mobiliários (taxas de licença, ISS, taxa de bombeiros , vigilância sanitária e outras), e imobiliários (IPTU, multas, pavimentação, dentre outras), todos em dívida ativa. O Decreto regulamenta a Lei Complementar Nº 166. O prazo para adesão vai de 3 a 30 de dezembro de 2014.