Perguntas frequentes sobre o programa Bolsa Família

06/06/2018 - 11:58
Perguntas frequentes sobre o programa Bolsa Família
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A Secretaria de Desenvolvimento Social de Embu das Artes informa quais são as perguntas mais frequentes apresentadas ao Ministério de Desenvolvimento Social referente ao Programa Bolsa Família.

O Bolsa Família é um programa que contribui para o combate à pobreza e à desigualdade no Brasil. Ele foi criado em outubro de 2003 e possui três eixos principais:

Complemento da renda — todos os meses, as famílias atendidas pelo Programa recebem um benefício em dinheiro, que é transferido diretamente pelo governo federal. Esse eixo garante o alívio mais imediato da pobreza.
 Acesso a direitos — as famílias devem cumprir alguns compromissos (condicionalidades), que têm como objetivo reforçar o acesso à educação, à saúde e à assistência social. Esse eixo oferece condições para as futuras gerações quebrarem o ciclo da pobreza, graças a melhores oportunidades de inclusão social.  

Importante — as condicionalidades não têm uma lógica de punição; e, sim, de garantia de que direitos sociais básicos cheguem à população em situação de pobreza e extrema pobreza. Por isso, o poder público, em todos os níveis, também tem um compromisso: assegurar a oferta de tais serviços.

Articulação com outras ações — o Bolsa Família tem capacidade de integrar e articular várias políticas sociais a fim de estimular o desenvolvimento das famílias, contribuindo para elas superarem a situação de vulnerabilidade e de pobreza.

Desde 2011, o Bolsa Família faz parte do Plano Brasil Sem Miséria, que reuniu diversas iniciativas para permitir que as famílias deixassem a extrema pobreza, com efetivo acesso a direitos básicos e a oportunidades de trabalho e de empreendedorismo.

A gestão do Bolsa Família é descentralizada, ou seja, tanto a União, quanto os estados, o Distrito Federal e os municípios têm atribuições em sua execução. Em nível federal, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) é o responsável pelo Programa, e a Caixa Econômica Federal é o agente que executa os pagamentos. 

O Programa Bolsa Família está previsto em lei — Lei Federal nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 — e é regulamentado pelo Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, e outras normas.

 Perguntas Frequentes:

1)  Quem pode receber o benefício básico de R$ 85,00?

Famílias em situação de extrema pobreza (com renda mensal de até R$ 85,00 por pessoa).

2)  Quem pode receber o Benefício Variável de R$ 39,00?

– Famílias em situação de extrema pobreza (com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa) e que tenham, na composição familiar, gestantes ou crianças/adolescentes de 0 a 15 anos, sendo que cada família pode receber até 5 benefícios variáveis.

  • No caso da gestante, são pagas 9 parcelas, a contar da data do início do pagamento do benefício (Benefício Variável à Gestante – BVG).
  • No caso de a família ter alguma criança de até 6 meses de idade, a família receberá 6 parcelas do benefício, a contar da data que o bebê foi identificado no Cadastro Único (Benefício Variável Nutriz – BVN).

3)  Quais são as regras para receber os benefícios variáveis?

  • As gestantes, crianças e adolescentes de 0 a 15 anos devem estar cadastrados, no Cadastro Único, e ter todas as informações obrigatórias preenchidas corretamente;
  • A gestante tem que ter sido identificada no Sistema Bolsa Família na Saúde pela equipe do município até o nono mês de gravidez, e deve estar fazendo o pré-natal regularmente.
  • As crianças menores de 7 anos devem ser levadas para fazer o acompanhamento de saúde. A equipe de saúde da cidade deve manter atualizado o calendário de vacinação e acompanhar o crescimento e desenvolvimento da criança;
  • As crianças e adolescentes com idade de 6 a 15 anos precisam estar matriculados na escola e ter, no mínimo, 85% de frequência das aulas;

4) Quem pode receber o Benefício Variável Jovem – BVJ de R$ 46,00?

 – Famílias com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa, que tenham jovens de 16 e 17 anos.

 ATENÇÃO: Cada família poderá receber no máximo 2 BVJ!

 O BVJ é pago até dezembro do ano em que o jovem completar 18 anos!

  • O jovem deve estar cadastrado no Cadastro Único, e ter todas as informações obrigatórias preenchidas corretamente;
  • O jovem precisa estar matriculado na escola e ter, no mínimo, 75% de frequência das aulas. 

5) Quem pode receber o Benefício para a Superação da Extrema Pobreza – BSP (Brasil Carinhoso)?

 Todas as famílias que já são beneficiárias do PBF e que, mesmo recebendo os outros tipos de benefícios (Básico, Variável e o Variável Jovem), permanecem ainda com renda mensal de até R$ 85,00 por pessoa.

 Não existe um valor fixo para o BSP. Ele é calculado caso a caso, para que cada família consiga superar a situação de extrema pobreza e ultrapassar a renda de R$85,00 mensais por pessoa. 

Assim, o valor do BSP vai depender:

– Da renda familiar declarada no Cadastro Único;

– Do número de pessoas da família; e

– Dos valores dos outros benefícios do Bolsa Família que a família já recebe

6) Por que as famílias recebem valores diferentes?

O valor total recebido depende da renda e da composição da família. Isto é, o sistema analisa qual é a renda mensal por pessoa e se existem crianças, adolescentes, mulheres grávidas ou que estão amamentando.  A partir dessas informações, é feito o cálculo do benefício.

Por isso, pode acontecer de duas famílias com a mesma composição (pai, mãe e dois filhos, por exemplo) receberem valores diferentes, pois uma tem a renda maior que a outra.  Pode acontecer também de duas famílias terem a mesma renda e por causa do número de integrantes ser maior ou menor que a outra, receberem valores diferentes.

7) Qual o valor máximo do Bolsa Família?

Não existe valor máximo. O benefício é pago de acordo com a situação de cada família.

8) O Bolsa Família paga décimo terceiro ou benefícios extras?

Não. O Bolsa Família é pago em parcelas mensais, totalizando no máximo 12 parcelas por ano.

9) O que posso comprar com o dinheiro que recebo do Bolsa Família?

Cada família tem a liberdade de decidir como vai utilizar o benefício recebido do Bolsa Família, de acordo com as suas necessidades.

10) Quem libera o pagamento do benefício?

A liberação do pagamento do benefício é feita automaticamente por meio de um sistema do Governo Federal.

Para maiores informações, procure a Central de Cadastro e o CRAS mais próximo de sua residência.

 

 

 

 

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