A Secretaria de Desenvolvimento Social de Embu das Artes informa quais são as perguntas mais frequentes apresentadas ao Ministério de Desenvolvimento Social referente ao Programa Bolsa Família.
O Bolsa Família é um programa que contribui para o combate à pobreza e à desigualdade no Brasil. Ele foi criado em outubro de 2003 e possui três eixos principais:
Complemento da renda — todos os meses, as famílias atendidas pelo Programa recebem um benefício em dinheiro, que é transferido diretamente pelo governo federal. Esse eixo garante o alívio mais imediato da pobreza.
Acesso a direitos — as famílias devem cumprir alguns compromissos (condicionalidades), que têm como objetivo reforçar o acesso à educação, à saúde e à assistência social. Esse eixo oferece condições para as futuras gerações quebrarem o ciclo da pobreza, graças a melhores oportunidades de inclusão social.
Importante — as condicionalidades não têm uma lógica de punição; e, sim, de garantia de que direitos sociais básicos cheguem à população em situação de pobreza e extrema pobreza. Por isso, o poder público, em todos os níveis, também tem um compromisso: assegurar a oferta de tais serviços.
Articulação com outras ações — o Bolsa Família tem capacidade de integrar e articular várias políticas sociais a fim de estimular o desenvolvimento das famílias, contribuindo para elas superarem a situação de vulnerabilidade e de pobreza.
Desde 2011, o Bolsa Família faz parte do Plano Brasil Sem Miséria, que reuniu diversas iniciativas para permitir que as famílias deixassem a extrema pobreza, com efetivo acesso a direitos básicos e a oportunidades de trabalho e de empreendedorismo.
A gestão do Bolsa Família é descentralizada, ou seja, tanto a União, quanto os estados, o Distrito Federal e os municípios têm atribuições em sua execução. Em nível federal, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) é o responsável pelo Programa, e a Caixa Econômica Federal é o agente que executa os pagamentos.
O Programa Bolsa Família está previsto em lei — Lei Federal nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 — e é regulamentado pelo Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, e outras normas.
Perguntas Frequentes:
1) Quem pode receber o benefício básico de R$ 85,00?
Famílias em situação de extrema pobreza (com renda mensal de até R$ 85,00 por pessoa).
2) Quem pode receber o Benefício Variável de R$ 39,00?
– Famílias em situação de extrema pobreza (com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa) e que tenham, na composição familiar, gestantes ou crianças/adolescentes de 0 a 15 anos, sendo que cada família pode receber até 5 benefícios variáveis.
3) Quais são as regras para receber os benefícios variáveis?
4) Quem pode receber o Benefício Variável Jovem – BVJ de R$ 46,00?
– Famílias com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa, que tenham jovens de 16 e 17 anos.
ATENÇÃO: Cada família poderá receber no máximo 2 BVJ!
O BVJ é pago até dezembro do ano em que o jovem completar 18 anos!
5) Quem pode receber o Benefício para a Superação da Extrema Pobreza – BSP (Brasil Carinhoso)?
Todas as famílias que já são beneficiárias do PBF e que, mesmo recebendo os outros tipos de benefícios (Básico, Variável e o Variável Jovem), permanecem ainda com renda mensal de até R$ 85,00 por pessoa.
Não existe um valor fixo para o BSP. Ele é calculado caso a caso, para que cada família consiga superar a situação de extrema pobreza e ultrapassar a renda de R$85,00 mensais por pessoa.
Assim, o valor do BSP vai depender:
– Da renda familiar declarada no Cadastro Único;
– Do número de pessoas da família; e
– Dos valores dos outros benefícios do Bolsa Família que a família já recebe
6) Por que as famílias recebem valores diferentes?
O valor total recebido depende da renda e da composição da família. Isto é, o sistema analisa qual é a renda mensal por pessoa e se existem crianças, adolescentes, mulheres grávidas ou que estão amamentando. A partir dessas informações, é feito o cálculo do benefício.
Por isso, pode acontecer de duas famílias com a mesma composição (pai, mãe e dois filhos, por exemplo) receberem valores diferentes, pois uma tem a renda maior que a outra. Pode acontecer também de duas famílias terem a mesma renda e por causa do número de integrantes ser maior ou menor que a outra, receberem valores diferentes.
7) Qual o valor máximo do Bolsa Família?
Não existe valor máximo. O benefício é pago de acordo com a situação de cada família.
8) O Bolsa Família paga décimo terceiro ou benefícios extras?
Não. O Bolsa Família é pago em parcelas mensais, totalizando no máximo 12 parcelas por ano.
9) O que posso comprar com o dinheiro que recebo do Bolsa Família?
Cada família tem a liberdade de decidir como vai utilizar o benefício recebido do Bolsa Família, de acordo com as suas necessidades.
10) Quem libera o pagamento do benefício?
A liberação do pagamento do benefício é feita automaticamente por meio de um sistema do Governo Federal.
Para maiores informações, procure a Central de Cadastro e o CRAS mais próximo de sua residência.