O Governo da Cidade de Embu das Artes resolveu colocar um carro e um motorista à disposição de 2.640 crianças da cidade que moram longe da escola em que estudam. Com isso, ela facilitou ainda mais a vida de centenas de mães que, antes, tinham de levar a criançada até o ponto onde passava o ônibus escolar.
Desde agosto, o serviço de transporte escolar Porta a Porta da Prefeitura leva e traz o estudante da porta de casa para a porta da escola, e da porta da escola para a porta de casa. Todos os dias.
No mesmo horário. Na maior segurança. Porque, para a gente, se estudar é coisa séria, por que não pode também ser divertida? Fon-fon.
E você, mãe, não esqueça: quando a perua chegar, o aluno tem de estar prontinho para a viagem.
O Governo da Cidade de Embu das Artes informa que, seguindo recomendações da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, divulgadas nesta quarta-feira (29), o retorno às aulas fica adiado para o próximo dia 17 de agosto nas Escolas Municipais de Educação da rede direta, conveniada e escolas particulares de Educação Infantil.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e CONSIDERANDO,
– a recomendação da Secretaria da Saúde do Governo do Estado de São Paulo, divulgada em nota oficial datada de 28 de julho de 2009, recomendando o adiamento do retorno às aulas para o próximo dia 17 de agosto de 2009.
– a recomendação da Secretaria da Saúde do Governo da Cidade de Embu das Artes, que orienta a suspensão das aulas da Rede Municipal de Ensino.
– o Calendário Escolar da Cidade de Embu das Artes, que estabelece o retorno às aulas em 29 de julho de 2009.
– a necessidade de preservar a saúde dos estudantes matriculados em todas as Unidades Educacionais da Rede Municipal – Direta e Conveniada – e Escolas particulares de Educação Infantil, bem como dos profissionais da educação.
Art. 1º. Ficam suspensas as aulas em todas as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Embu – direta e conveniada – e escolas particulares de educação infantil, no período de 30 de julho à 16 de agosto de 2009.
Art. 2º. Nos dias 30 e 31/07/2009, os gestores das unidades educacionais deverão comunicar aos pais ou responsáveis a referida suspensão das aulas, orientando-os, inclusive, sobre medidas básicas de higiene, de prevenção de doenças e de preservação da saúde.
Parágrafo Único – Os gestores e funcionários que atuam nas secretarias das unidades escolares deverão, no período de 30 de julho à 16 de agosto, se revezar para garantir o atendimento à comunidade.
Art. 2º. O retorno das aulas nas unidades educacionais será no dia 17 de agosto de 2009.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação editará normas complementares com vistas ao cumprimento dos dias letivos previstos na Portaria nº. 02 de 09/01/2009 (art. 4º. – inciso II) e Calendário Escolar.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PROFª. ROSIMARY MENDES MATOS
ecretária de Educação