Prefeito reúne-se com proprietários de escritórios de contabilidade

28/10/2009 - 0:00
Prefeito reúne-se com proprietários de escritórios de contabilidade
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O prefeito de Embu das Artes, Prefeito, se reuniu na terça-feira, 27/10, em seu gabinete, com proprietários de escritórios de contabilidades do município para discutir melhorias na política tributária e administrativa da área, pois, segundo eles, as empresas para as quais prestam serviços têm dificuldades em algumas situações.

Um dos principais problemas citados pelos contadores foi o alto valor das taxas cobradas pela Prefeitura para abertura de uma empresa – hoje em dia é cobrado R$131,26 para se abrir um empreendimento e mais uma taxa que varia de R$116,99 a R$1.871,84 dependendo do ramo de atividade do estabelecimento – e a grande burocracia enfrentada pelas empresas que desejam se instalar na cidade.

Outra reivindicação da classe, é com relação a proporcionalidade da taxa anual cobrada para abertura de um empreendimento – atualmente, se uma empresa for aberta em dezembro, ela paga o mesmo valor que uma outra aberta no mês de janeiro, por exemplo. Também foi solicitado ao prefeito, a mudança do prazo de validade do alvará concedido às empresas – atualmente é de um ano – para três anos, coincidindo com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A.V.C.B.) – certificado emitido pelo Corpo de Bombeiros dizendo que o estabelecimento possuí condições de segurança contra incêndio.

Prefeito pediu aos contadores que façam um relatório contendo todas as propostas e reivindicações da classe e entreguem para ele até semana que vem. Recebido o relatório, o prefeito irá se reunir com a sua equipe e avaliar o que pode ser feito para atender às solicitações.

Débitos Inativos

Outro ponto relevante levantado na reunião foi sobre os débitos inativos. Existem casos na cidade em que são abertas empresas e, depois de um determinado período, elas encerram suas atividades por algum motivo ou vendem para outras pessoas e não cancelam sua inscrição na Prefeitura. Assim, apesar de o estabelecimento estar fechado, ele vai acumulando débitos.

Por isso, o prefeito pediu aos contadores que divulguem para seus clientes a Lei Complementar nº 120, de 05/06/2009, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adotar procedimentos administrativos destinados a identificar e promover o cancelamento de inscrições cadastrais mobiliárias inativas e os demais débitos desde que o contribuinte, pessoa física ou jurídica, comprove que está inativo no período em que ocorreu o lançamento tributário e quando a Prefeitura de Embu apurar e comprovar a inatividade do contribuinte.

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