A Prefeitura de Embu das Artes, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, lança o “Bolsa Cidadã Embuense”, um programa municipal de transferência de renda mensal no valor de R$ 100 (13 parcelas por cada ano), destinado para a aquisição de alimentos por famílias que vivem em situação de extrema pobreza (com renda per capita R$ 0,00 a R$ 89,00) e insegurança alimentar e nutricional. Cerca de 5 mil famílias deverão ser alcançadas numa primeira fase.
Não é necessário fazer cadastro, pois as famílias beneficiárias serão selecionadas com base no Cadastro Único (CadÚnico) e que integram o Programa Bolsa Família (referência de dezembro/2020), priorizando aquelas com o seguintes perfis: renda per capita de R$ 0,00; maior número de pessoas na família; com crianças na primeira infância (de 0 a 6 anos) e as monoparentais (chefiadas por mulheres ou por responsável legal).
Condições para manter o benefício
As famílias permanecerão com os benefícios liberados, mensalmente, para pagamento, exceto na ocorrência das seguintes situações:
I – descumprimento de responsabilidades e condicionalidades do Programa Bolsa Família Federal, que acarrete bloqueio, suspensão ou cancelamento dos benefícios concedidos;
II – descumprimento de responsabilidades e condicionalidades do Programa BOLSA CIDADÃ EMBUENSE, que acarrete bloqueio, suspensão ou cancelamento dos benefícios concedidos;
III – comprovação de fraude ou prestação deliberada de informações incorretas, quando do cadastramento ou atualização cadastral;
IV – desligamento por ato voluntário do beneficiário ou por determinação judicial;
V – alteração cadastral na família, cuja modificação implique a inadequação ao Programa;
VI – ausência de ingresso e permanência injustificada nos cursos promovidos e disponibilizados pela Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego e/ou Fundo Municipal de Solidariedade.