Em iniciativa inédita, o Governo da Cidade de Embu das Artes vai sortear um carro zero km (Classic, 4 portas) e diversos prêmios para os servidores em comemoração ao Dia dos Funcionários Públicos Municipais de Embu. A festa será realizada em parceria com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Embu na casa de shows O Caipirão, dia 28/10.
Graças ao empenho de todos os servidores, foi possível construir uma cidade mais empreendedora, melhorar os índices na educação, realizar o sonho de milhares de moradores com a Universidade Federal, o Campus de Extensão da Unifesp e a Escola Técnica, reduzir o analfabetismo e os índices de violência, reformar escolas e postos de saúde e construir novos prédios públicos. Além disso, foram implantadas academias públicas e núcleos de cultura, ampliadas as modalidades esportivas e o trânsito está mais organizado. Entre as conquistas, também estão os prêmios Sebrae Prefeito Empreendedor e de Qualidade em Tuberculose. Por meio dos programas sociais, o governo continua trabalhando para ter uma sociedade mais justa e igualitária.
No mesmo dia da confraternização, que contará com comes e bebes, além de atrações musicais e sorteio de diversos brindes, serão arrecadados donativos para o Banco Municipal de Alimentos, programa que atende semanalmente 2.000 famílias.
A Prefeitura de Embu não tem despesa com os prêmios. Eles foram doados exclusivamente para a festa.
REGULAMENTO DO SORTEIO DE PRÊMIOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU
1. DO LOCAL E DATA
Festa dos Funcionários Públicos Municipais da Estância Turística de Embu, Casa de Eventos “O Caipirão”, situada na Avenida Elias Yazbek, 2812/2828 – Embu, dia 28 de outubro de 2010, das 11 hs às 16h30 hs.
2. DOS PARTICIPANTES DO SORTEIO
2.1. Todo (a) Servidor (a) Publico (a) Municipal efetivo (a), comissionado (a) e Trabalhador (a) da Frente de Trabalho e Colaborador (a) que estiverem presentes no evento, devidamente identificados, no momento do sorteio ou aqueles que estiverem a serviço da Prefeitura de Embu, Câmara Municipal de Embu e Companhia Pública PRO-HABITAÇÂO, durante a realização do evento.
2.1.1. Entende-se como colaboradores, para fins do presente Regulamento, os estagiários contratados pela Prefeitura de Embu, Câmara Municipal de Embu, Companhia Pública PRO-HABITAÇÃO e funcionários do CEJAM – Centro de Estudos e Pesquisas Dr. JOÃO AMORIM prestadores de serviços a Prefeitura de Embu.
2.2. As Secretarias Municipais da Prefeitura de Embu, Câmara Municipal de Embu, Companhia Pública PRO-HABITAÇÃO, deverão encaminhar a lista de servidores municipais (as) e prestadores de serviços, que estiverem a serviço da Municipalidade, durante a realização do evento, até o dia 27 de outubro de 2010, a Comissão Organizadora do Evento, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Embu.
2.3. Ficam excluídos dos sorteios dos prêmios presente Regulamento, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários (as) Municipais, Secretários (as) Adjuntos (as), Vereadores (as), Diretor da Câmara Municipal de Embu, Presidente e membros da Diretoria Executiva da Companhia Pública PRO-HABITAÇÃO e o Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Estância Turística de Embu.
3. DOS PRÊMIOS
3.1 Um Automóvel Marca Chevrolet Classic Vermelho Chardom, Ano 2010 Modelo 2011, 4 portas, Flex, Zero Km, no valor de R$27.290,00 (vinte e sete mil e duzentos e noventa reais).
3.1.1 Participantes: Servidores (as) Públicos (as) Municipais (Efetivos {as} e Comissionados {as}) da Prefeitura de Embu, Câmara Municipal de Embu (Efetivos {as} e Comissionados {as}) e funcionários (as) da Companhia Pública PRO-HABITAÇÃO.
3.2 Um Aparelho de Televisão LCD 26”(vinte e seis polegadas)
3.2.1. Participantes: Trabalhadores (as) da Frente de Trabalho da Prefeitura de Embu.
3.3 Um Aparelho de Televisão LCD 26” (vinte e seis polegadas)
3.3.1 Participantes: Colaboradores (as) – Estagiários (as) da Prefeitura de Embu e Funcionários (as) do CEJAM
3.4 Diversos Prêmios
3.4.1. Participantes: Todos (as) os (as) Servidores (as) Públicos Municipais (Efetivos {as} e Comissionados {as}) e Colaboradores (as) e Trabalhadores (as) da Frente de Trabalho.
3.5. Prêmio Surpresa
3.5.1. Participantes: Todos (as) os (as) Servidores (as) Públicos Municipais (Efetivos {as} e Comissionados {as}) e Colaboradores (as) e Trabalhadores (as) da Frente de Trabalho.
3.6 Os prêmios objeto deste Regulamento são integrantes das doações ao evento do dia do funcionário público municipal, realizados por pessoas físicas ou jurídicas.
3.7 Os prêmios objeto do presente Regulamento, acompanharão as respectivas Notas Fiscais e Certificados de Garantia.
4. DO SORTEIO
4.1. Será distribuído um cupom numerado para cada Servidor Público Municipal (a) Efetivo (a), Comissionado (a), Trabalhadores (as) da Frente de Trabalho e Colaboradores (as), que deverão depositar em urna, para participação nos sorteios dos prêmios descritos no item 3 (três) deste Regulamento.
4.2 A Comissão Organizadora do Evento será responsável pelo deposito nas urnas, dos cupons numerados dos (as) servidores (as) públicos (as) municipais, colaboradores (as) e trabalhadores (as) da Frente de Trabalho que estiverem em serviço, durante o horário da realização do evento.
4.3. O (A) servidor (a) público (a) municipal, colaboradores (as) e trabalhadores (as) da Frente de Trabalho serão desclassificados do sorteio, caso estejam ausentes, no momento do anúncio dos sorteados (as) dos prêmios, descritos no presente Regulamento, salvo os casos previstos no item 2.2.
4.4. O (a) sorteado (a) será anunciado (a) a viva voz pelo apresentador do evento, na presença dos membros da Comissão Organizadora do Evento.
4.5. Sendo o (a) sorteado (a) o Servidor (a) Público (a) Municipal, Colaborador (a) e trabalhadores (as) da Frente de Trabalho, que estiver prestando serviços a esta Municipalidade, durante a realização do evento, a Comissão Organizadora, certificará a presença do sorteado, no local de prestação de serviço, disponibilizando transporte para garantir sua presença no evento.
4.6. O (A) Servidor (a) Público (a) Municipal, Colaboradores (as) e trabalhadores (as) da Frente de Trabalho, sorteado (a), que estiver faltado ou ausente do posto de trabalho, por qualquer motivo, serão desclassificados para fins de sorteio dos prêmios que trata o presente Regulamento.
5. DO RESULTADO DO SORTEIO
5.1.Durante o evento da Festa dos Funcionários Públicos, o apresentador do evento, sorteará um dos cupons que estiverem depositados nas urnas.
5.2. O (a) sorteado (a) deverá estar presente no momento do sorteio, ressalvado (a) se estiver em horário de serviço durante a realização do evento.
5.3 A Comissão Organizadora do Evento publicará no mural da Sede da Prefeitura de Embu e no jornal dos Servidores (as) Públicos (as) Municipais, o resultado dos sorteios dos prêmios e os seus (suas) respectivos (as) ganhadores (as).
6. DA PRESCRIÇÃO
6.1. O prazo de prescrição do direito aos prêmios indicados neste regulamento por parte do (a) contemplado (a) será de 180 (cento e oitenta) dias, contados do respectivo sorteio.
6.2. Não sendo o prêmio reclamado neste período, os doadores dos prêmios objeto do presente Regulamento, converteram os valores dos respectivos prêmios, em moeda corrente, recolhendo o montante ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FUMCAD do Município de Embu.
7. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
7.1. A Comissão Organizadora do Evento será formada pelos seguintes membros: Sra. Mônica Lucia Vieira, representante de Departamento de Recursos Humanos, Sebastião Caetano da Paixão, representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Sr. José Roberto Jorge Secretario Municipal da Administração Pública.
7.2. A Comissão Organizadora do Evento será responsável para dirimir todas e quaisquer dúvidas ou omissões do presente Regulamento.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O sorteio e entrega dos prêmios são gratuitos, não cabendo qualquer ônus aos contemplados (as).
8.2. O regulamento completo da presente promoção estará publicado no site da Prefeitura (www.embu.sp.gov.br), e no mural da sede da Prefeitura de Embu, Câmara Municipal de Embu e Companhia Pública PRO-HABITAÇÃO
8.4. Os casos omissos e situações não previstas no presente Regulamento serão avaliados e decididos de forma inapelável e irrecorrível à Comissão Organizadora do Evento.
8.5. Fica estabelecido o Foro da Comarca de Embu, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias do presente Regulamento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Comissão Organizadora do Evento