Prefeitura divulga lista dos beneficiados pelo programa Bolsa Cidadã Embuense

29/04/2021 - 9:53
Prefeitura divulga lista dos beneficiados pelo programa Bolsa Cidadã Embuense
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A Prefeitura de Embu das Artes, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, divulga as listas dos beneficiados pelo programa Bolsa Cidadã Embuense.

O Bolsa Cidadã Embuense é um programa de transferência de renda municipal, no valor de R$100,00 (cem reais), em 13 (treze)parcelas, pelo período de 12 (doze) meses, destinado às famílias em extrema pobreza, inscritas no CadÚnico (base dezembro/2020), selecionadas conforme os critérios do programa. Hoje se iniciam os pagamentos às famílias, que serão conforme o final do NIS, seguindo o calendário do Bolsa Família.

Não é necessário fazer cadastro, pois as famílias beneficiárias serão selecionadas com base no Cadastro Único (CadÚnico) e que integram o Programa Bolsa Família (referência de dezembro/2020), priorizando aquelas com o seguintes perfis: menores rendas per capita e familiar; cadastro único atualizado nos últimos 24 (vinte e quatro meses).

Veja os locais:

Cras Vazame

Cras Santo Eduardo e Dom José

Cras São Marcos

Cras Vista Alegre

Cras Centro

Cras Pinheirinho

Cras  Colégio

Cras Casa Branca

Cras Nossa Sra. de Fátima

Todos os Cras

Condições para manter o benefício

As famílias permanecerão com os benefícios liberados, mensalmente, para pagamento, exceto na ocorrência das seguintes situações:

I – descumprimento de responsabilidades e condicionalidades do Programa Bolsa Família Federal, que acarrete bloqueio, suspensão ou cancelamento dos benefícios concedidos;

II – descumprimento de responsabilidades e condicionalidades do Programa BOLSA CIDADÃ EMBUENSE, que acarrete bloqueio, suspensão ou cancelamento dos benefícios concedidos;

III – comprovação de fraude ou prestação deliberada de informações incorretas, quando do cadastramento ou atualização cadastral;

IV – desligamento por ato voluntário do beneficiário ou por determinação judicial;

V – alteração cadastral na família, cuja modificação implique a inadequação ao Programa;

VI – ausência de ingresso e permanência injustificada nos cursos promovidos e disponibilizados pela Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego e/ou Fundo Municipal de Solidariedade.

 

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