PROCON Embu

15/08/2008 - 0:00
PROCON Embu
Acessibilidade

O PROCON Embu conta com uma equipe de fiscais, onde serão registradas as reclamações quanto aos estabelecimentos que estiverem violando o Código de Defesa do Consumidor Lei 8.078/90.

Havendo denuncia, os fiscais irão até o estabelecimento para verificação do assunto, sendo constatado a irregularidade o estabelecimento será multando com base no Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90.

O Serviço de Proteção ao Consumidor é um órgão vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Embu das Artes, conveniado com a Fundação Procon de São Paulo.

Atende de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, na sede da prefeitura, à R. Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114 – Centro – Embu, CEP 06804-200. Fone:11- 4785-3568 Fax: 11 – 4785-3569.

Como reclamar no PROCON
1. Identifique-se. Queixas anônimas não serão acolhidas.
2. Tenha à mão os documentos necessários a cima citados, os detalhes do produto ou serviço reclamado e dados do fornecedor como nome, endereço e telefone.

Consumidor: Defenda-se
• Guarde as notas fiscais, pedidos, garantias, recibos de pagamento de todos os produtos que adquirir e serviços que contratar. Esses documentos serão necessários na hora de reclamar seus direitos.
• Leia com atenção os contratos e exija que todos os seus campos estejam preenchidos antes de assiná-los. Lembre-se: você tem direito a uma cópia.
• Antes de recorrer ao Procon, tente resolver seu problema diretamente com a empresa reclamada. Não esqueça de anotar o nome e o cargo da pessoa que o atender.
• Sempre que possível, faça sua reclamação por escrito com cópia protocolada.

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