Prorrogado para dia 25/9 o prazo de inscrição para eleição dos membros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) de Embu das Artes (quadriênio 2014 – 2018).
Os interessados deverão entregar ficha de inscrição e cópia de documentos, entre 9h e 16h, à Comissão Eleitoral que fica na Secretaria Municipal de Educação (rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114, Centro).
A eleição ocorrerá em Assembleia no dia 29 de setembro, às 19h, na E.M. Valdelice Prass (na av. Aimará, s/nº, no Parque Pirajuçara).
O pleito escolherá seis conselheiros e suplentes de três segmentos: “Trabalhadores de Educação e Discentes “, Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou Entidades Similares” e “Entidades Civis Organizadas”. Cada um terá direito a 2 representantes e 1 suplente para cada representante.
Lista de documentos:
Cópia simples do RG e CPF legíveis;
Candidato representante do segmento dos Trabalhadores da Educação e Discente: apresentar declaração da unidade escolar que trabalha ou estuda;
Candidato representante do segmento dos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares: apresentar declaração de vínculo do filho à educação infantil ou no primeiro ciclo (1º ao 3º ano);
Candidato representante do segmento das entidades civis organizadas, com convênio para atendimento da Educação Infantil: apresentar cópia simples de ofício da respectiva entidade a qual está vinculado, contendo indicação do presidente da entidade.
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O que é?
O Conselho de Alimentação Escolar é um órgão fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento.
Compete a ele: I – acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas no artigo 2º da Lei nº 11.947/2009; II – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar; III – zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos; IV – receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa; V – elaborar o seu Regimento Interno, observando o disposto na legislação vigente.