Prorrogada para 25/9 inscrição para o Conselho de Alimentação

23/09/2014 - 0:00
Prorrogada para 25/9 inscrição para o Conselho de Alimentação
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Prorrogado para dia 25/9 o prazo de inscrição para eleição dos membros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) de Embu das Artes (quadriênio 2014 – 2018).

Os interessados deverão entregar ficha de inscrição e cópia de documentos, entre 9h e 16h, à Comissão Eleitoral que fica na Secretaria Municipal de Educação (rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114, Centro).

A eleição ocorrerá em Assembleia no dia 29 de setembro, às 19h, na E.M. Valdelice Prass (na av. Aimará, s/nº, no Parque Pirajuçara).

O pleito escolherá seis conselheiros e suplentes de três segmentos: “Trabalhadores de Educação e Discentes “, Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou Entidades Similares” e “Entidades Civis Organizadas”. Cada um terá direito a 2 representantes e 1 suplente para cada representante.

Lista de documentos:

Cópia simples do RG e CPF legíveis;

Candidato representante do segmento dos Trabalhadores da Educação e Discente: apresentar declaração da unidade escolar que trabalha ou estuda;

Candidato representante do segmento dos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares: apresentar declaração de vínculo do filho à educação infantil ou no primeiro ciclo (1º ao 3º ano);

Candidato representante do segmento das entidades civis organizadas, com convênio para atendimento da Educação Infantil: apresentar cópia simples de ofício da respectiva entidade a qual está vinculado, contendo indicação do presidente da entidade.

Clique aqui e leia o Edital completo.

Clique aqui e imprima a Ficha de Inscrição.

O que é?

O Conselho de Alimentação Escolar é um órgão fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento.

Compete a ele: I – acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas no artigo 2º da Lei nº 11.947/2009; II – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar; III – zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos; IV – receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa; V – elaborar o seu Regimento Interno, observando o disposto na legislação vigente.

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