Pedestres são obrigados a sair das calçadas para desviar de placas colocadas no meio do caminho; motoristas não conseguem enxergar a sinalização por causa de faixas fixadas, muitas vezes umas sobre as outras, em locais públicos e inadequados. Para evitar que cenas como essas continuem a se repetir, diminuir a poluição visual e tornar a cidade ainda mais bonita e organizada, a Prefeitura de Embu está iniciando neste mês uma campanha para difundir a Lei da Publicidade. O objetivo é fazer com que a população conheça a lei que estabelece regras para o uso de anúncios e materiais publicitários em vias e espaços públicos e privados.
Para orientar comerciantes, a prefeitura divulgará cartas e cartilhas informativas. A campanha envolve ainda anúncios e cartazes com caráter educativo. O objetivo do governo de Embu é instruir a população para que a lei seja cumprida.
Outras cidades como Taboão da Serra, São Paulo e ABCD (Santo André, São Bernardo, São Caetano e Diadema), dentre outros municípios brasileiros, adotam a lei que disciplina a divulgação de anúncios. No Embu, os responsáveis por qualquer tipo de propaganda em locais públicos ou particulares devem solicitar à Prefeitura a emissão da licença e/ou do Cadastro de Anúncios e Publicidade (Cadasp). É preciso ainda que seja observada, além da localização adequada, a quantidade, o tipo de atividade ou produto, além de outros fatores que serão tratados individualmente ou em conjunto, quando necessário. Todo anúncio ou publicidade deve observar, dentre outras, as normas de segurança ao público.
Em 1993 Embu das Artes instituiu a lei nº 1524 que trata do uso de materiais publicitários em áreas públicas. Porém, somente em dezembro de 2003 com a lei complementar nº 68 aprovada pela Câmara Municipal e promulgada pelo prefeito Prefeito, houve a regulamentação. As secretarias de Planejamento, Finanças e Negócios Jurídicos coordenam a implantação da lei que prevê notificações e, se necessário, multa aos anunciantes que desobedecerem as regras.