Por meio da Lei nº 2.156/05 a Prefeitura da Estância Turística de Embu no ano de 2005 regularizou o transporte alternativo de passageiros da cidade, um sistema que atualmente dispõe de 170 veículos. Antes da promulgação desta lei a regulamentação era abrangente, envolvendo todos os setores: cargas, escolares e de passageiros.
Principais Objetivos:
• Regularizar através da emissão do Cadastro de Contribuinte Municipal – CCM
• Garantir que os pequenos empreendedores sejam do município
• Oferecer transporte de segurança à população a partir da vistoria do veículo por parte do Divitran e pela comprovação da habilitação do condutor periodicamente.
• Estimular a organização do transporte alternativo da cidade
• Garantir que os veículos cumpram as exigências do Código Brasileiro de Trânsito e do Conselho Nacional de Trânsito
• Operar com veículos em boas condições de higiene, segurança e conforto.
• Garantir a idosos, estudantes uma tarifa diferenciada
Resultados Alcançados:
• Com o reconhecimento formal da atividade, permissionários, cobradores e motoristas auxiliares estão se organizando e no ano de 2006 criaram duas cooperativas de serviços: CONDUCOOP – Cooperativa de Trabalho dos Condutores Profissionais de Veículos Automotores (fazem parte cobradores, motoristas prepostos e auxiliares de linha) e a COOPERCAV – Cooperativa de Trabalho de Transportadores Profissionais Terra das Artes, para os permissionários.
• A criação das cooperativas permitiu a regulamentação da atividade de motorista auxiliar e auxiliar-cobrador do sistema de lotações, inserindo-os no mercado de trabalho formal.
• Através do Decreto nº 02/2007 assinado pelo prefeito Geraldo Cruz, cerca de 800 trabalhadores nessas funções têm direitos trabalhistas preservados, como aposentadoria, pagamento dos dias parados – em caso de doença ou acidente de trabalho – convênio médico e odontológico e clube de campo. Apoiada com forte empenho da administração de Embu por meio da Divisão de Transporte e Tráfego Urbano (Divtran) ligada à Secretaria de Governo, a legalização desses trabalhadores lhes confere ainda cidadania.
• Implantação do Passe Escolar que permite aos estudantes e professores que utilizam o sistema de transporte coletivo municipal de Embu das Artes tenham direito ao passe escolar, desde que comprovem freqüência regular no estabelecimento de ensino. Os usuários recebem 50% de desconto no valor da tarifa, sendo duas passagens diárias (ida e volta), exclusivamente no período das aulas. A implantação do passe escolar veio resolver o conflito existente entre alunos e perueiros, uma questão econômica com a tarifa reduzida e promover a comodidade para pais que ficam menos preocupados, porque as crianças não precisam portar dinheiro.
• Para estimular a organização do setor a Prefeitura da Estância Turística de Embu realizou calculo diferenciado para reajuste do ISS. Esse calculo é realizado com base na quantidade de passageiros transportados/faturamento do setor. Como forma de estímulo a prefeitura reduziu em 50% o imposto.
• Consulta por parte de outras cidades como a cidade de Itapecerica da Serra e Cansanção no estado da Bahia.
• Implantação do Vale Transporte Municipal
• No total o sistema transporta 50 mil pessoas/dia