SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR – Família Acolhedora
Formas de contato:
WhatsApp: (11) 9 4443-3121
Telefones: (11) 4781-5896 e (11) 4244-2071
E-mails: creas.embu@embudasartes.sp.gov.br
Unidade:
Rua Belo Horizonte, 312 – Centro – Embu das Artes.
O Serviço de Acolhimento Familiar, denominado Família Acolhedora, consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado crianças, adolescentes ou grupos de irmãos que se encontram afastados de sua família biológica, por determinação judicial.
Trata-se de uma medida protetiva, temporária e excepcional, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que visa acolher crianças e adolescentes em situação de risco social (negligência, abandono, abusos) em uma família acolhedora, previamente cadastrada, selecionada, capacitada e vinculada ao serviço.
No Acolhimento Familiar o princípio básico refere-se à guarda provisória da criança/adolescente, até que sua situação seja definida: retornar a família de origem, encaminhar para a família extensa ou habilitar para a adoção. Essa medida não deve ultrapassar à 18 meses, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prazo final para recolocação da criança ou adolescente em família.
Para se cadastrar no Serviço de Família Acolhedora, a pessoa precisa cumprir os requisitos abaixo, bem como passar por avaliação psicossocial através de atendimento e visita domiciliar realizado por um assistente social e/ou psicólogo.
Requisitos:
A Família Acolhedora receberá auxílio financeiro durante o período em que crianças e/ou adolescentes estiverem sob sua responsabilidade, para o custeio com a criança/ adolescente.