O Termo de Permissão para Ocupação da Via – TPOV, é o documento, emitido pelo Departamento de Estudos Técnicos, que permite aos responsáveis pela prestação de serviços e eventos comunitários, ocupar o espaço viário, de acordo com as condições pré-estabelecidas no TPOV, atendendo ao previsto na Legislação Federal, Lei 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para qualquer intervenção viária, é necessária a solicitação de autorização para uso temporário da via, esse pedido é analisado e caso seja aceito, é gerado o TPOV para a realização da intervenção.
No Termo de Permissão de Ocupação da Via – TPOV, constam informações importantes como, data do evento, hora inicial, hora final do bloqueio viário e trecho autorizado para a intervenção.
A solicitação deve ser feita sempre com no mínimo 30 dias de antecedência, para que a vistoria do local e julgamento seja feito em tempo hábil, exceto em casos emergenciais relacionados as concessionárias prestadoras de serviços.