O prefeito de Embu das Artes, Prefeito, entregou aos vereadores no dia 11 de maio o Projeto de Lei Complementar com o objetivo de oferecer ao contribuinte a possibilidade de efetuar acordos para quitação de seus débitos tributários. De acordo com o prefeito, o projeto foi pensado a partir do panorama mundial de crise econômica, que afeta o contribuinte e o poder público, com fortes efeitos no âmbito municipal. O Projeto de Lei tem base na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Complementar 101/2007, do Código Tributário Municipal.
Aprovada pela Câmara, a Lei Complementar institui o Programa de Parcelamento e Combate à Crise. Assim, para os débitos até R$ 5 mil, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, poderá pagar em até 20 parcelas; acima de R$ 5 mil até R$ 15 mil, o pagamento poderá ser efetuado em até 40 parcelas e acima de R$ 15 mil em 60 parcelas.
O importante é que o devedor está isento de juros e multa e sobre o seu débito incidirá apenas atualização monetária, despesas processuais e honorários advocatícios. Sobre esses honorários ainda haverá desconto de 10%.
Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, inscritas na Dívida Ativa poderão aderir ao Programa de Parcelamento e Combate à Crise a partir de sua aprovação na Câmara Municipal.