Pacote aprovado na Câmara beneficia moradores em débito com a prefeitura
Nos próximos dias, os contribuintes com pendências na Prefeitura de Embu das Artes, referentes à debitos até 31/12/2005, terão mais de uma maneira de quitar Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e outros impostos e taxas em atraso. O Projeto de Lei Complementar que institui o Programa de Parcelamento e Combate à Crise foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, em 21/5. Com a sua regulamentação, os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, poderão efetuar acordos para a quitação de seus débitos tributários. Manter a crise mundial bem longe do município também é uma das funções do projeto, elaborado com base na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Complementar nº 101/2007, do Código Tributário Municipal.
Segundo o prefeito Prefeito, boa parte da população necessita desse incentivo para pagamento dos impostos e taxas atrasados, arrecadações indispensáveis para a prefeitura..”São 100% de desconto em multas, 100% em juros e 10% nos honorários. Com isso o valor da dívida cai pela metade”, disse o prefeito. Justificou a sua proposta esclarecendo que nos quatro primeiros meses do ano houve queda de 10% na arrecadação no município. “Nesse caso, dois pontos são importantes: o do pagamento para a prefeitura e o de facilitar para que o contribuinte possa quitar a sua dívida, que não deve continuar sendo acumulada”.
Outro projeto aprovado na Câmara foi o de instalação de uma agência do INSS em Embu. “Cerca de 85 mil pessoas da nossa cidade têm de ir a outra para ter acesso a uma agência do INSS”, disse o prefeito de Embu das Artes. Prefeito destacou o apoio dos vereadores para solucionar as questões da cidade e os convidou para acompanhá-lo em visita a obras e a locais que precisam de obras nos próximos dias. Visita semelhante já foi realizada a escolas em obras, quando os vereadores conferiram gastos e melhoras para alunos e professores nos centros educacionais do município.
O Programa de Parcelamento e Combate à Crise permite que os débitos até R$ 5 mil, sejam pagos em, no máximo, 20 parcelas; de R$ 5 mil a R$ 15 mil, em até 40 parcelas e de R$ 15 mil em 60 parcelas. O importante é que o devedor está isento de juros e multa e sobre o seu débito incidirá apenas atualização monetária, despesas processuais e honorários advocatícios. Sobre esses honorários ainda haverá desconto de 10%.
Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, inscritos na Dívida Ativa poderão aderir ao Programa de Parcelamento e Combate à Crise.