A governança do EMBUPREV será realizada através do funcionamento de 03 (três) órgãos cujas atividades não se misturam e não se confundem, são eles: o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva.
O Conselho de Administração
É o órgão de deliberação superior do EMBUPREV. Isto significa que todos os assuntos relevantes e sensíveis relativos ao Fundo Especial deverão ser submetidas ao Conselho de Administração que tomará as decisões e os caminhos que deverão ser adotados na gestão do sistema.
Composição
O Conselho de Administração do EMBUPREV será composto por 06 (seis) membros e seus respectivos suplentes, com a seguinte representação, requisitos e forma de escolha:
- 03 (três) representantes dos servidores públicos ativos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município, ocupantes de cargo em provimento efetivo, estáveis e eleitos pelo voto direto e secreto entre seus pares;
- 01 (um) representante dos servidores públicos inativos do Município, vinculado ao EMBUPREV, eleito pelo voto direto e secreto entre seus pares;
- 01 (um) representante da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município, de livre nomeação por parte do Prefeito Municipal;
- 01 (um) representante da Câmara de Vereadores do Município, de livre nomeação por parte de seu Presidente;
Mandato
Os membros eleitos do Conselho de Administração terão mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma única recondução por igual período.
Atribuições de competência
O Conselho de Administração decidirá sobre as seguintes matérias:
- o relatório mensal de atividades do Conselho Fiscal;
- o conteúdo das avaliações atuariais, visando à definição do plano de custeio que garantirá os recursos previdenciários necessários ao financiamento do plano de benefícios previsto nesta Lei, após discussão conjunta a ser realizada com o atuário responsável, com o Conselho Fiscal e com a Diretoria Executiva;
- o conteúdo técnico dos anteprojetos relativos ao Plano Plurianual – PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e à Lei Orçamentária Anual – LOA;
- a prestação de contas anual a ser apresentada pelo Conselho Fiscal;
- a política anual de investimentos dos recursos previdenciários;
- o Regimento Interno do Fundo e suas alterações;
- aquisição de bens imóveis;
- a aceitação de doações com encargo;
- a requisição de documentos para o desempenho de suas atribuições, junto ao Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva;
- lacunas existentes no Regimento Interno do Fundo;
- demais assuntos de interesse do Fundo;
O Conselho Fiscal
É o órgão de fiscalização e controle interno do EMBUPREV Isto significa que os atos administrativos praticados pela Diretoria Executiva que acarretem obrigações para o Fundo Especial serão objeto de análise por parte do Conselho Fiscal que realizará o controle da legalidade dos referidos atos.
Composição
O Conselho Fiscal do EMBUPREV será composto por 03 (três) membros todos indicados pelo Prefeito Municipal, dentre os servidores públicos municipais ocupantes de cargo em provimento efetivo e estáveis, com a seguinte representação:
- 02 (dois) membros representantes dos servidores públicos ativos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município;
- 01 (um) membro representante da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município.
Devido a complexidade técnica das matérias que serão submetidas ao Conselho Fiscal, seus membros deverão comprovar que possuem formação profissional técnica de nível médio ou formação de nível superior, preferencialmente, nas áreas de Direito, Contabilidade, Administração ou Economia.
2Atribuições de competência
O Conselho Fiscal realizará as seguintes atividades:
- elaborar o seu relatório mensal de atividades e encaminhá-lo ao Conselho de Administração para deliberação;
- analisar o conteúdo técnico dos anteprojetos relativos ao Plano Plurianual – PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e à Lei Orçamentária Anual – LOA, a serem propostos pela Diretoria Executiva, encaminhá-los ao Conselho de Administração para aprovação, encaminhamento ao Prefeito Municipal e acompanhamento de sua execução;
- analisar a prestação de contas anual a ser elaborada pela Diretoria Executiva e encaminhá-la ao Conselho de Administração para deliberação;
- requisitar documentos para o desempenho de suas atribuições, junto a Diretoria Executiva;
- apontar sobre quaisquer inconsistências técnicas encontradas na gestão da Diretoria Executiva, apontando as medidas adotadas para a sua correção;
- opinar sobre assuntos de natureza econômica, financeira e contábil que lhes sejam submetidos pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Executiva.
A Diretoria Executiva
A Diretoria Executiva é o órgão de execução das atividades do EMBUPREV. É responsável pelo dia a dia do Fundo Especial, conferindo-lhe vida.
Composição
A Diretoria Executiva do EMBUPREV será composta pela Presidência; pela Diretoria Administrativo/Financeira e pela Diretoria de Previdência.
O Presidente do Fundo Especial será de livre nomeação por parte do Prefeito Municipal, sendo que o Diretor Administrativo/Financeiro e o Diretor de Previdência também serão indicados pelo Chefe do Executivo Municipal, mas dentre os servidores públicos ocupantes de cargo em provimento efetivo e estáveis.
Devido a complexidade técnica das matérias que serão objeto de atuação da Diretoria Executiva, seus membros deverão comprovar que possuem formação profissional técnica de nível médio ou formação de nível superior, preferencialmente, nas áreas de Direito, Contabilidade, Administração ou Economia.
Atribuições de competência
Cabe a Presidência do EMBUPREV:
- realizar a consolidação e o fechamento do relatório mensal de atividades da Diretoria Executiva;
- elaborar o relatório anual de atividades a ser encaminhado ao Prefeito Municipal;
- elaborar a prestação de contas anual a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo após análise pelo Conselho Fiscal e aprovação pelo Conselho de Administração;
- representá-lo publicamente e, juntamente com Procurador Municipal, representá-lo judicial e extrajudicialmente;
- deferir, atualizar e cancelar os pedidos de benefícios previdenciários;
- expedir atos normativos visando o funcionamento interno do EMBUPREV;
- fornecer os documentos que lhe sejam requisitados pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal;
- prestar as informações solicitadas pelos órgãos de controle interno e externo;
- enviar as avaliações atuariais anuais ao Ministério da Previdência Social, após regular aprovação por parte do Conselho de Administração;
- encaminhar ao órgão competente da Administração Pública Direta, os processos administrativos de índole disciplinar para regular apuração e aplicação da sanção cabível, nos termos do Estatuto do Servidor Público do Município de Embu;
- dar cumprimento às deliberações do Conselho de Administração e às orientações ou correções sugeridas pelo Conselho Fiscal;
- substituir o Diretor Administrativo/Financeiro e o Diretor de Previdência ou substituir a ambos, na hipótese de ausências.
- praticar os seguintes atos administrativos, em conjunto com o Diretor Administrativo/Financeiro:
- a) elaboração da política anual de investimentos dos recursos previdenciários do EMBUPREV;
- b) elaboração de relatório mensal contendo a execução da política anual de investimentos, analisando seus resultados;
- c) elaboração dos anteprojetos relativos ao Plano Plurianual – PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e à Lei Orçamentária Anual – LOA, a serem encaminhados ao Conselho Fiscal;
- d) subscrição de cheques e demais documentos ou rotinas relativas à movimentação dos recursos previdenciários do EMBUPREV;
- e) cobrança na hipótese de atraso nos pagamentos ou nos repasses das contribuições previdenciárias devidas ao EMBUPREV;
- f) dar ciência ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Administração na ocorrência da hipótese prevista na alínea anterior.