Afeto que faz crescer
Como surgiu o Programa?
O Programa Apadrinhamento Afetivo surgiu decorrente de uma avaliação dos índices de adolescentes em acolhimento institucional, destituídos do poder familiar e com chances reduzidas de adoção, ampliando assim, o direito a convivência familiar e comunitária. Visando atender a essa demanda, a Vara da Infância e Juventude e o Ministério Público, em parceria com a Prefeitura Municipal de Embu das Artes, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, Grupo de Apoio e Incentivo a Adoção de Embu das Artes e os Serviços de Acolhimento Institucional do município, uniram forças para a execução deste Programa através de uma Comissão Intersetorial.
O que é acolhimento institucional?
Medida de proteção provisória determinada judicialmente, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que objetiva o acolhimento a crianças e adolescentes que estejam em situação de vulnerabilidade, ou seja, negligência, maus-tratos, abandono, violência física ou abuso sexual, e que foram afastadas do convívio familiar.
O que é Apadrinhamento Afetivo?
Não é adoção! É doação de tempo, carinho e conselhos. É um vínculo afetivo no qual o padrinho não será o responsável legal, e sim uma referência de vida, favorecendo novas experiências que contribuam para a promoção do desenvolvimento integral de crianças e adolescentes de 10 a 17 anos, que estão nos serviços de acolhimento institucional, com poucas chances de adoção.
–Qual a importância deste projeto?
É uma oportunidade de resgatar o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em abrigos, ampliando suas referências, oferecendo a eles a oportunidade de se relacionar dentro de outro ambiente, com novos exemplos de participação familiar e de cidadania dentro da sociedade.
Adoção X Apadrinhamento
Na adoção a criança/ adolescente se torna filho e os responsáveis passam a ter a guarda. Já o apadrinhamento afetivo é um encontro de amizade, de uma pessoa que será referência na vida da criança ou adolescente, mas, não será o responsável legal por ela, pois a guarda está sob responsabilidade da instituição de acolhimento.
Quem pode apadrinhar?
COMO SE INSCREVER?
Procurar pessoalmente ou por telefone as instituições abaixo para pré-cadastro.
É realizado um processo até a habilitação do candidato que envolve: Cadastro, visitas domiciliares, entrevistas psicossociais, capacitação e avaliação final.
Setor técnico da Vara da Infância e Juventude de Embu das Artes (das 12h30 às 18h30)
Vereador Jorge de Souza, 855 (ao lado da rodoviária) – 4704-5896.
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS (das 8 às 16h30)
Rua José de Alencar, 61 – Jardim Maranhão (próximo ao Centro) – 4781-5896.
Serviços de Acolhimento do Município (das 9h às 16h30)
CECA: 4704-2119
Lar Batista: 4704-8513