Art. 3º a Lei Municipal nº 1.696, de 15 de outubro de 1997 – A Companhia tem por objeto:
Estudar os problemas de habitação, prioritariamente habitação popular, planejar e executar soluções, em coordenação com os diferentes órgãos públicos e privados, visando tornar acessível às classes de menor renda a aquisição ou a construção para fins habitacionais.
Adquirir terrenos a título gratuito ou oneroso, inclusive com benfeitorias, destinados à construção ou a venda (lotes urbanizados), adquirir ou construir unidades habitacionais, equipamentos comunitários, executar obras de infraestrutura básica, promover a respectiva alienação, permissão de uso a título precário, gratuito ou oneroso, obedecida a legislação em vigor, conceder ou transferir financiamentos a proprietários de terrenos para construção de habitações, comprar ou vender materiais de construção e prestar serviços a terceiros;
Alienar, permutar, ceder em comodato, onerar ou alugar bens imóveis de sua propriedade ou de terceiros, desde que, estes atos estejam de acordo com a legislação vigente e representem atividades operacionais de seus objetivos, além do já considerado, poderá também atender outros programas voltados à habitação, bem como a realização ou complementação de conjuntos habitacionais no Município;
Executar e comercializar projetos de engenharia e arquitetura para si e para terceiros;
Visando o incremento da habitação de interesse social, incentivar a iniciativa particular em todos os seus aspectos, através de financiamentos e assistência técnica, bem como estimular a fundação e desenvolvimento de cooperativas, movimentos populares organizados e outras formas associativas referentes a habitação e urbanismo;
Firmar acordos ou convênios com órgãos oficiais e particulares, nacionais e internacionais para fins de obtenção de financiamentos que visem os objetivos sociais da Companhia ou ajuda técnica;
Promover, em conjunto com outros órgãos governamentais e não governamentais, programas, projetos e ações relacionados ao desenvolvimento urbano e habitacional;
Elaborar estudos da situação de habitação e urbanização do Município, visando a proposição e implantação de políticas públicas adequadas à realidade;
Firmar acordos e/ou convênios com órgãos federais, estaduais, municipais e com entidades da iniciativa privada, com a finalidade de executar empreendimentos urbano habitacionais e prestar serviços inerentes à sua área de atuação.
Gerir fundos e recursos destinados às ações habitacionais.