1.1 Aposentadorias
Regra de Transição – art. 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003
Servidores admitidos até 16/12/1998
Homem | Mulher |
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53 anos de idade. | 48 anos de idade. |
35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria |
Acréscimo de 17% sobre o tempo de magistério anterior a 16/12/1998, para o PROFESSOR | Acréscimo de 20% sobre o tempo de magistério anterior a 16/12/1998, para a PROFESSORA |
Proventos: cálculo através da aplicação da média aritmética simples das maiores bases de contribuição, a partir de julho de 1994. Aplica-se a redução de 5% sobre cada ano antecipado em relação à idade de 60 anos. | Proventos: cálculo através da aplicação da média aritmética simples das maiores bases de contribuição, a partir de julho de 1994. Aplica-se a redução de 5% sobre cada ano antecipado em relação à idade de 55 anos. |
Reajuste do Benefício: INPC do IBGE, na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real (sem paridade) | Reajuste do Benefício: INPC do IBGE, na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real (sem paridade) |
Regra de Transição – art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005
Servidores admitidos até 16/12/1998
Homem | Mulher |
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60 anos de idade. Redução de um ano de idade para cada ano que exceder os 35 anos de contribuição. | 55 anos de idade. Redução de um ano de idade para cada ano que exceder os 30 anos de contribuição |
35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
25 anos de serviço público | 25 anos de serviço público |
15 anos de carreira, no mesmo ente federativo | 15 anos de carreira, no mesmo ente federativo |
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria |
Proventos integrais, calculados pela ultima remuneração no cargo efetivo | Proventos integrais, calculados pela ultima remuneração no cargo efetivo |
Reajuste do Benefício: paridade | Reajuste do Benefício: paridade |
Regra de Transição – art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003
Servidores admitidos até 31/12/2003
Homem | Mulher |
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60 anos de idade | 55 anos de idade |
35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
20 anos de serviço público | 20 anos de serviço público |
10 anos de carreira, no mesmo ente federativo | 10 anos de carreira, no mesmo ente federativo |
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria |
Proventos integrais, calculados pela ultima remuneração no cargo efetivo | Proventos integrais, calculados pela ultima remuneração no cargo efetivo |
Reajuste do Benefício: paridade | Reajuste do Benefício: paridade |
Regra Permanente
Servidores admitidos após 31/12/2003
Homem | Mulher |
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60 anos de idade | 55 anos de idade |
35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
10 anos de serviço público | 10 anos de serviço público |
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria |
Proventos integrais, calculados pela média aritmética simples atualizada de 80% das maiores bases de contribuição, a partir de julho/94, respeitada a última remuneração | Proventos integrais, calculados pela média aritmética simples atualizada de 80% das maiores bases de contribuição, a partir de julho/94, respeitada a última remuneração |
Reajuste do Benefício: INPC do IBGE, na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real (sem paridade) | Reajuste do Benefício: INPC do IBGE, na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real (sem paridade) |
Os professores continuam tendo 5 anos de diminuição na idade e na contribuição, desde que comprovem tempo exclusivo de efetivo exercício das funções de magistério, na educação Infantil, ensino fundamental e médio.
Homem | Mulher |
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65 anos de idade | 60 anos de idade |
10 anos de serviço público | 10 anos de serviço público |
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria |
Proventos proporcionais ao tempo de contribuição (1/12.775 por dia), calculados pela média aritmética simples atualizada de 80% das maiores bases de contribuição, a partir de julho/94, respeitada a proporção sobre a última remuneração | Proventos proporcionais ao tempo de contribuição (1/10.950 por dia), calculados pela média aritmética simples atualizada de 80% das maiores bases de contribuição, a partir de julho/94, respeitada a proporção sobre a última remuneração |
Reajuste do Benefício: INPC do IBGE, na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real (sem paridade) | Reajuste do Benefício: INPC do IBGE, na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real (sem paridade) |