A Secretaria Municipal de Turismo da Estância Turística de Embu das Artes, por meio da Comissão Coordenadora do Pleito Eleitoral, torna pública a relação de inscritos para concorrer às vagas de representantes da sociedade civil no Conselho Gestor.
Esta publicação tem como objetivo dar transparência ao processo seletivo, apresentando a análise preliminar de cada candidatura com base nos critérios de elegibilidade estabelecidos pela Lei Complementar nº 83/2005. A Comissão informa que cada inscrição foi criteriosamente avaliada.
Informamos que, no cenário atual, o número de candidatos habilitados é insuficiente para o preenchimento das cadeiras obrigatórias (Artesanato, Artes Plásticas, Alimentos e Demais Segmentos), o que coloca o pleito em regime de adequação.
Está, fundamenta-se na ausência de inscritos da sociedade civil HABILITADOS em número suficiente para o preenchimento de todas as cadeiras que compõem o Conselho, conforme as exigências da Lei Complementar 83/2005, Artigo 28, que prevê a seguinte representação obrigatória:
Abaixo, apresentamos a tabela nominal com o status de cada candidato e a fundamentação legal para os casos de indeferimento: