O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) do município de Embu das Artes/SP, CONSIDERANDO que compete ao CMAS Embu das Artes fixar normas para inscrição e manutenção de inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito municipal; CONSIDERANDO a Resolução CMAS Embu das Artes nº 10/2022 de 17 de novembro de 2022, que estabelece os parâmetros para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Embu das Artes, comunica que as entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais que tiveram suas inscrições deferidas até 19/12/2025 no Conselho Municipal de Assistência Social de Embu das Artes, devem entregar o pedido de manutenção de sua inscrição para 2026, conforme previsto na RESOLUÇÃO CMAS Nº 22/2025, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025, impreterivelmente até o dia 30 de abril de 2026 até 16:00 h, presencialmente, na sala da secretaria executiva – Sede da Prefeitura.
Conforme inciso VIII, artigo 2º da resolução citada acima, as Entidades e Organizações de Assistência Social que executarem serviços, programas e/ou projetos de acordo com o ECA deverá entregar cópia do registro vigente emitido pelo CMDCA.
A entidade e organização de Assistência Social, bem como serviços, programas e projetos que não cumprirem o prazo conforme previsto no Art.4º da presente Resolução, poderá ter a sua inscrição CANCELADA em resolução específica a ser publicada após deliberação da Plenária.