Por meio da Lei Complementar número 91 de 18 de junho de 2007, que estabelece diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico, social e cultural do município incentivando a vinda de novas empresas e as já instaladas ou que ampliem suas instalações na cidade poderão receber até 100% de incentivo fiscal, deduzido de tributos municipais. A Prefeitura da Estância Turística de Embu implantou lei de incentivo fiscal com caráter social.
Principais Objetivos:
Já em vigor, o benefício fiscal será concedido mediante compromisso assinado pela empresa, na realização de ações tais como: Gerar empregos diretos e indiretos, adotar programas de qualidade, redução de perdas e gestão ambiental, contratar serviços e produtos desenvolvidos no município e garantir participação efetiva em projetos sociais ou culturais em conjunto com o poder público, de acordo com as normas vigentes, especialmente as relacionadas ao meio ambiente. O objetivo da administração de Embu é ampliar as parcerias com a iniciativa privada para que ela participe mais ativamente das políticas sociais, econômicas e culturais da cidade.
Resultados Alcançados:
A lei de incentivo fiscal é muito recente no município, e somente uma empresa de grande porte manifestou interesse, empresa essa que vai incentivar a abertura de novas empresas e movimentar a existentes no município.
Histórico da Implantação:
A iniciativa é inovadora e inédita na região. Trata-se da primeira lei de incentivos que enfoca a área social. O seu foco é estabelecer parcerias com as empresas. Um exemplo, é uma empresa que disponha de uma creche para os filhos dos funcionários, mas ofereça vagas para crianças de Embu, não vinculadas aos empregados.
Estância turística, Embu é vista com um alto potencial de ecoturismo e de negócios ligados ao turismo artístico e cultural. Pela localização estratégica do município, o secretário avalia que empresas do ramo de logística tenham maior interesse em se instalar na cidade.
Em caso de não cumprimento do Termo de Compromisso ou infração legal, ou ainda de desrespeito a quaisquer obrigações determinadas pelo poder público, a empresa perderá o incentivo.